Anúncio n.º 109/2022

Data de publicação07 Junho 2022
Gazette Issue110
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 109/2022
Sumário: Citação de contrainteressados — processo n.º 1638/18.5BELSB-A.
Processo: 1638/18.5BELSB -A
Outros Processos Cautelares (suspensão da eficácia de norma)
Data: 18 -08 -2021
Autor: Ordem dos Enfermeiros
Réu: Ministério da Saúde e Outros
Faz -se saber que, nos autos de Outros Processos cautelares — 8.ª Espécie, acima identificados,
que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1638/18.5BELSB -A,
são os contrainteressados, abaixo identificados, advertidos de que dispõem do prazo de 7 (sete) dias,
para se constituírem como Contrainteressados, após o que serão citados para deduzirem oposição
no prazo de 10 (dez) dias, (cf. art.º. 81.º, n.º 5 a 7, ex vi do artigo 117.º, n.º 7 [imediatamente aplicável
aos presentes autos ex vi do art.º. 13.º, n.º 2 e 14.º, da Lei n.º 118/2019 de 17 de Setembro), cujo
objeto do pedido consiste, na suspensão de eficácia das normas dos Protocolos dos Técnicos de
Emergência Hospitalar e Memórias Descritivas dos Cursos de Formação dos TEPH.
Na oposição devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros
meios de prova.
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais.
De que é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do
CPTA.
O contrainteressado deve juntar à oposição o documento comprovativo do prévio pagamento
da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dis-
pensa do mesmo, podendo, se estiver a aguardar decisão, comprovar apenas a apresentação do
respetivo requerimento.
Se o apoio judiciário for requerido na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando,
juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do
referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do
apoio judiciário.
Contrainteressados:
Nuno Miguel Nunes da Costa, Lázaro Manuel Ferreira da Crus, João Tiago Gonçalves de
Oliveira, Paula Cristina Pinto Cardoso, Daniel José Garfinho dos Santos, Paulo Jorge dos Santos
Pereira da Costa, Filipa de Mendonça Linhares Tavares, Tânia Margarida Gomes Melo, Eduardo
César Santos Guerra Ramalho Santos, Cláudio Miguel Rodrigues Gaspar, Paulo Sérgio Araújo
Cardoso, Luís Miguel Oliveira Catarino, Vítor Hugo Barbosa Dias, Luís Filipe Costa Araújo, Nuno
Miguel de Ascensão Marques Granja, Tiago Alexandre da Silva Vicente, Andreia Susana Lopes
Correia, Hélder Gualdino Fernandes Dias, Eloise dos Santos Simões, Alexandre João Pinheiro da
Silva, Rogério Gabriel Coimbra Ribeiro, Susana Manuela Guedes da Cruz, Francisco João Ribeiro
Félix Barreto, Tiago João Cruz Reis, Micael João Sousa Costa, João Miguel Rodrigues Aguiar,
André Cravo Nunes da Silva Granja, João Miguel Soares Correia, Rui Miguel Nunes Henriques, Luís
Carlos Patrício Pereira Moreira, João Guilherme de Sousa Ferreira Elias Brízida, Carla Sofia Correia
Lima, Ana Rita Faria Campos, Cláudio Rafael Morais Gonçalves, Leonor Luísa Melro Silva, Rafael
Duarte Fevereiro, José João Arantes da Silva Ramos, João Duarte Ferreira, Tiago Israel Pinheiro
de Oliveira, Vítor Manuel Campos Duarte, João Diogo da Cruz Ponciano, João Paulo Eiriz Carvalho
Rodrigues, Daniel da Cunha Santos, Pedro Tiago Cardoso Gonçalves, Eduardo Ribeiro Cabrita, Rui
João Casal da Veiga e Moura, Nuno Miguel Pereira Viana, Hugo André Magalhães Vilares, Rafael
Cardoso Baptista, Pedro Emanuel Ferreira Mendonça Pinto, Joana Andreia Marcelino Santos,
José Pedro Soares Paiva, Bernardo José Borges Coelho, Daniel António Maia Fernandes, Fábio

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