Anúncio n.º 10/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Anúncio n.º 10/2019

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regula o Estatuto do Estudante Internacional, a Universidade Portucalense Infante D. Henrique aprova as alterações ao Regulamento de aplicação deste Estatuto.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da Universidade Portucalense, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional.

2 - O ingresso de estudantes internacionais em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor realiza-se de acordo com a regulamentação interna devidamente aprovada e as condições de acesso e ingresso fixadas devem cumprir a legislação aplicável no que respeita a cada um dos respetivos ciclos de estudos.

Artigo 2.º

Conceito de estudante internacional

1 - Para os efeitos do disposto no presente regulamento, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da união Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pelo número anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

3 - Não são igualmente abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Universidade Portucalense no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Universidade Portucalense tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.

5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37720065, de

9 de agosto.

6 - O ingresso na UPT por aqueles estudantes que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 2 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.

Artigo 3.º

Condição de estudante internacional

1 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente regulamento mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, para quem a cessação da aplicação do estatuto produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 4.º

Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudante internacional

Sem prejuízo de situações de reingresso ou mudança de par instituição/curso, o ingresso dos estudantes internacionais é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, os estudantes internacionais:

a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e...

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