Anúncio n.º 3396/2008, de 14 de Maio de 2008

Anúncio n. 3396/2008

Alteraçáo aos estatutos

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica do 1., 2. e 3. Ciclos de Loureiro procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos das Escolas Básicas do 1., 2. e 3. Ciclos e Jardins de Infância de Loureiro, e, consequentemente, à alteraçáo dos seus estatutos que passam a ter a redacçáo seguinte:

Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos das Escolas Básicas do 1., 2. e 3. Ciclos e Jardins de Infância de Loureiro, adiante designada por Associaçáo, constitui uma Instituiçáo sem fins lucrativos, com sede na freguesia de Loureiro, concelho de Oliveira de Azeméis, na Escola Básica D. Frei Caetano Brandáo, reger -se -á pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.

A Associaçáo tem por objectivo congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os pais e encarregados de educaçáo dos alunos das Escolas Básicas do 1., 2. e 3. Ciclos e Jardins de Infância de Loureiro, assegurando a efectivaçáo do direito e do cumprimento do dever que lhes assiste de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.

Artigo 3.

Constituem membros efectivo da Associaçáo, todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas Escolas Básicas do

  1. , 2. e 3. Ciclos e Jardins de Infância de Loureiro que nas mesmas se inscrevam, dependendo a inscriçáo do pagamento da quota cujo montante será afixado em assembleia geral.

Constituem membros beneméritos personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento pela sua actuaçáo em prol da Associaçáo, como tal admitidos em assembleia geral.

Artigo 4.

Perdem a qualidade de associados os membros efectivos que deixem de ter educandos matriculados nas Escolas Básicas do 1., 2. e 3. Ciclos e Jardins de Infância de Loureiro, ou náo satisfaçam as suas quotas.

Qualquer associado poderá ser exonerado a seu pedido, por carta endereçada à Direcçáo, sendo o mesmo considerado a partir da data da recepçáo.

Artigo 5.

Sáo órgáos sociais a assembleia geral, a direcçáo, o conselho fiscal e o conselho consultivo.

ASSOCIAÇÁO PARA A CONFRARIA ATLÂNTICA DO CHÁ

Anúncio (extracto) n. 3395/2008

Certifico que por escritura outorgada no dia 11 de Abril de 2007, exarada de folhas 6 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n. 15 -A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n. 269, Terceiro,

a cargo do Notário José...

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