Anúncio n.º 3162/2007, de 30 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3162/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 58/06.9TYVNG

Credor - Banco Comercial Português, S. A.

Insolvente - Traços Nobres - Construçóes, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados

No 2.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 30 de Abril de 2007, às 6 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Traços Nobres - Construçóes, L.da, pessoa colectiva n.o 500300151, com sede na Rua da Azenha, 315, Amial, 4202-301 Porto.

É administrador do devedor Casimiro Alberto Cardoso Ferreira, com endereço na Rua da Azenha, 315, Amial, 4202-301 Porto.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Armando da Rocha Gonçalves, com endereço na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 386, Porto, 4200-186 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com...

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