Anúncio n.º 3036/2007, de 24 de Maio de 2007
Anúncio n.o 3036/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 11 224/20020828; número de identificaçáo de pessoa colectiva
14 092 505765578; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 12/20020828.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Tipo, denominaçáo, sede, duraçáo e objecto social Artigo 1.o
Tipo
A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e rege-se pelos presentes estatutos.
Artigo 2.o
Denominaçáo
A sociedade adopta a denominaçáo de Aerogie.Plus (Portugal), SGPS, S. A.
Artigo 3.o
Sede
1 - A sociedade tem sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 38, 7.o, freguesia de Sáo José.
2 - O administrador único, sem dependência do consentimento dos outros órgáos sociais, poderá deliberar a mudança da sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 4.o
Duraçáo
A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 5.o
Objecto social
A sociedade tem por objecto a gestáo de participaçóes sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
CAPÍTULO II Capital social e acçóes Artigo 6.o
Capital social
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de E 50 000.
2 - O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, por deliberaçáo da assembleia geral ou do administrador único.
Artigo 7.o
Tipo de acçóes e forma de representaçáo
1 - Todas as acçóes seráo nominativas, a náo ser que a assembleia geral delibere a emissáo de acçóes ao portador.
2 - As acçóes seráo do valor nominal de E 1 cada uma, representadas em títulos de 1, 10, 20, 50, 100, 500, 1000, 5000 ou mais acçóes.
3 - Os títulos representativos das acçóes, bem como os das obrigaçóes, seráo assinados pelo administrador único, podendo, em todo o caso, a assinatura ser de chancela.
4 - Por deliberaçáo da assembleia geral podem igualmente ser emitidas acçóes preferenciais sem voto.
Artigo 8.o
Transmissáo de acçóes
1 - Na transmissáo de acçóes entre vivos, os accionistas, com excepçáo do accionista transmitente, gozam do direito de preferência, nas condiçóes prevista neste artigo.
2 - O accionista que tenha a intençáo de transmitir as suas acçóes deve informar os outros accionistas e a sociedade, por carta registada com aviso de recepçáo, dessa sua intençáo, devendo a notificaçáo precisar que as acçóes a transmitir sáo oferecidas aos outros accionistas, e especificar o nome e a morada ou a...
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