Anúncio n.º 2861/2007, de 18 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2861/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.a Secçáo); matrícula/número de identificaçáo de pessoa colectiva 507542002.

Certifico que, pela inscriçáo n.o 1 à apresentaçáo n.o 11/20051205, foi efectuado o contrato de sociedade e designaçáo do gerente que se rege pelo seguinte contrato:

Constituiçáo de sociedade

No dia 5 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, Francisco Carlos de Castro Lopes, ajudante principal do Cartório, em exercício, em virtude de o lugar de notário se encontrar vago, compareceu como outorgante Amal Bentounsi, solteira, maior, natural de Marrocos, de nacionalidade francesa, residente na Rua de Bartolomeu Dias, 61, 2.o, esquerdo, Leça da Palmeira, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.o 0308771002912, emitido em 1 de Agosto de 2003 pela entidade competente da República Francesa, número de identificaçáo fiscal 245884653.

Verifiquei a identidade da outorgante por exibiçáo do aludido documento de identificaçáo.

Declarou a outorgante que, pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que vai reger-se nos termos e condiçóes constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma KENJIMANIA - Comércio de Tatuagens Temporárias, Unipessoal, L.da

2 - Tem a sua sede na Rua de Bartolomeu Dias, 61, 2.o, esquerdo, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, poderá a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

13 452 Artigo 2.o

O seu objecto consiste em importaçáo, exportaçáo, representaçáo e comercializaçáo de tatuagens, produtos cosméticos, bijuteria, vestuário, acessórios de moda e calçado. Serviços de estética. Actividades de franchising.

Artigo 3.o

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de E 5000, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à outorgante.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade, que poderá náo ser remunerada, e a sua representaçáo em juízo ou fora dele competem a um ou mais gerentes eleitos por decisáo da sócia, ficando, desde já, nomeada gerente ela, sócia única.

2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.

Artigo 5.o

A sócia única fica autorizada a celebrar...

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