Anúncio n.º 2331/2007, de 03 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2331/2007

Conservatória do Revisto Comercial de Portimáo; matrícula n.o 92/270323; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500108501; inscriçáo E-27; números e data das apresentaçóes: 02 e 03/041124.

Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou e transformou, com inteira substituiçáo, o contrato social, que ficou com a seguinte redacçáo:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma Facho, L.da, e tem a sua sede no Edifício Amarílis, Avenida V3, Praia da Rocha, freguesia e concelho de Portimáo.

11 594 2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá adquirir ou alienar participaçóes no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 2.o

A sociedade tem por objecto:

a) A concepçáo, promoçáo e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos;

b) A compra e venda de imóveis, incluindo a modalidade «compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim»; c) A gestáo de condomínios.

Artigo 3.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 2 250 000 e corresponde à soma das seguintes quotas:

Três quotas, uma do valor nominal de E 1426,57, outra do valor nominal de E 88 573,43 e outra do valor nominal de E 720 000, todas pertencentes à sócia Primavera - Investimentos Imobiliários e Turismo, S. A.;

Duas quotas, uma do valor nominal de E 30 000 e outra do valor nominal de E 240 000, pertencentes à sócia AFR - Indústria Hoteleira, S. A.;

Duas quotas, uma do valor nominal de E 20 000 e outra do valor nominal de E 160 000, pertencentes ao sócio Renato Garcez Pereira; e

Duas quotas, uma do valor nominal de E 20 000 e outra do valor nominal de E 160 000, pertencentes ao sócio José Fernando Teixeira da Rocha.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou náo, sem remuneraçáo se tal for deliberado pela assembleia geral.

2 - Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sáo necessárias as assinaturas em conjunto de dois gerentes.

3 - Os gerentes podem delegar entre si a competência para deter-minados negócios ou espécie de negócios, nos termos do n.o 2 do artigo 271.o do Código das Sociedades Comerciais e à sociedade é facultado constituir mandatários para os fins consignados no artigo 256.o do...

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