Anúncio n.º 3791/2007, de 20 de Junho de 2007

Anúncio n.o 3791/2007

Alteraçáo dos estatutos

Em assembleia geral de 9 de Março de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica dos

  1. o e 3.o Ciclos Dr. Correia Alexandre - Caranguejeira procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo em anexo.

    6 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educaçáo, Joáo S. Batista.Estatutos

    CAPÍTULO I Denominaçáo, duraçáo, sede, constituiçáo, objectivos e competência

    Artigo 1.o

    Denominaçáo, duraçáo, sede e constituiçáo

    A presente associaçáo assume a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica dos

  2. o e 3.o Ciclos Dr. Correia Alexandre - Caranguejeira. Tem a sua sede nas instalaçóes da Escola EB 2/3 Dr. Correia Alexandre, sita na Rua de Carlos J. Moreira, 2420-115 Caranguejeira, freguesia de Caranguejeira, concelho de Leiria, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo que dela queiram fazer parte e rege-se pelos presentes estatutos e nos casos omissos pela legislaçáo aplicável.

    Artigo 2.o

    Objectivos

    1 - A Associaçáo, como instituiçáo sem quaisquer fins lucrativos, tem por objectivo essencial prestar a melhor colaboraçáo entre pais, encarregados de educaçáo, alunos e professores, visando uma formaçáo condigna dos alunos, sob os pontos de vista social, intelectual, cultural e ético, assim como participar de forma activa no projecto educativo, pedagógico e formativo da Escola. Intervir na organizaçáo e promoçáo de actividades extracurriculares e de tempos livres levadas a cabo com os alunos, sendo consideradas quando incluídas no plano de actividades do agrupamento de escolas, no âmbito do seguro escolar. Através da colaboraçáo permanente com os órgáos de gestáo da Escola, corpo docente e restantes funcionários da Escola.

    2 - Beneficiar de apoio do Estado, através da administraçáo central, regional e local, para a prossecuçáo dos seus fins, nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formaçáo, informaçáo e representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo, nos termos a regulamentar.

    3 - A Associaçáo exercerá sempre as suas actividades com um sentido de equidade e independência política e religiosa e terá por principal escopo uma ligaçáo directa e permanente com a Escola, que se traduzirá numa efectiva participaçáo nas actividades escolares e circum-escolares. Artigo 3.o

    Competência

    Em cumprimento dos objectivos traçados no artigo anterior, compete essencialmente à Associaçáo:

    1) Acompanhar a vida e o funcionamento da Escola em todos os seus aspectos, analisando, denunciando e procurando reparar situaçóes anómalas;

    2) Colaborar com o conselho executivo da Escola e outros organismos públicos ou privados;

    3) Contribuir para uma permanente consciencializaçáo e esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo face aos assuntos escolares;

    4) Promover reunióes de pais, palestras, conferências, exposiçóes e outras actividades similares na Escola ou fora do estabelecimento escolar, em colaboraçáo com o conselho executivo, de forma a manter e desenvolver o interesse dos encarregados de educaçáo e seus educandos pelos assuntos culturais e sociais;

    5) Pugnar para que seja concedido apoio financeiro a projectos ou a outras actividades relacionadas com a educaçáo, a instruçáo e o conforto dos alunos em caso de necessidade devidamente comprovado e completar a acçáo social escolar com os meios ao seu alcance;

    6) Dar parecer, quando solicitado ou previsto na lei, nos processos administrativos em que a Escola for parte e assumir a defesa dos legítimos interesses dos alunos quando o julgue oportuno e para tal for solicitada;

    7) Participar no conselho pedagógico da Escola, de acordo com a lei;

    8) Emitir parecer na concessáo de bolsas de estudo ou quaisquer outros subsídios a atribuir pelos serviços do Estado, ou de entidade privada, desde que o conselho executivo o autorize ou a lei o permita;

    9) Colaborar com associaçóes congéneres de outros estabelecimentos de ensino, promovendo e...

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