Anúncio n.º 3735/2007, de 19 de Junho de 2007

Anúncio n.o 3735/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 1 de Santa Maria/Torres Novas, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 1 de Outubro de 2006:

Estatutos

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

1 - Os presentes estatutos regulam a actividade da Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 1 de Santa Maria/Torres Novas, que é uma associaçáo voluntária e sem fins lucrativos.

2 - A Associaçáo é estabelecida por duraçáo indeterminada e possui a sua sede nas instalaçóes da Escola EB 1 de Santa Maria de Torres Novas.

3 - O ano social coincide com o ano escolar.

Artigo 2.o

1 - A Associaçáo tem por finalidades essenciais:

a) Defender os legítimos interesses dos pais e encarregados de educaçáo junto dos órgáos directivos da Escola EB 1 de Santa Maria de Torres Novas; b) Informar os pais e encarregados de educaçáo nela inscritos, de tudo o que tiver interesse para os seus educandos; c) Apoiar os órgáos directivos da Escola em tudo o que disser respeito ao cumprimento das leis e regulamentos que regem o ensino.

2 - A Associaçáo exercerá as suas actividades no respeito pelas liberdades consignadas na Constituiçáo da República Portuguesa.

Artigo 3.o

1 - As atribuiçóes da Associaçáo sáo as seguintes:

a) Prestar à Escola e seus professores a colaboraçáo que lhe seja solicitada desde que compatível com as finalidades a que se propóe e tendo sempre em vista a resoluçáo de eventuais problemas;b) Colaborar com esta, sempre que possível, em actividades circum-escolares ou sociais;

c) Para a efectivaçáo dos fins previstos, a Associaçáo usará de todos os meios legítimos ao seu alcance, dando e aceitando colaboraçáo de entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 4.o

Consideram-se associados todos os pais e encarregados de educaçáo de educandos que se inscrevam na Associaçáo, em cada ano escolar.

Artigo 5.o

Constituem direitos dos associados:

a) Participarem nas assembleias gerais;

b) Elegerem e serem eleitos para órgáos sociais da Associaçáo;

c) Beneficiarem dos serviços enunciados no artigo 2.o;

d) Requererem a convocaçáo da assembleia geral nos termos do artigo 9.o

Artigo 6.o

Constituem deveres dos associados:

a) Exercerem, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;

b) Pagarem as suas quotas.

Artigo 7.o

Perde-se a qualidade de associado:

a) Náo renovando a sua inscriçáo no começo do ano escolar; b) A pedido do associado, dirigido por escrito à comissáo directiva em qualquer altura do ano; c) Quando for excluído por deliberaçáo da assembleia geral, sob proposta da comissáo directiva;

d) Por infracçáo aos estatutos, reconhecida...

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