Anúncio n.º 569/2008, de 29 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 569/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 157/07.0TBPCR)

Requerente: ALUGSAN - Aluguer de Equipamentos Para Eventos, L.da

Insolvente: Construçóes Courense, L.da e outro(s)

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Paredes de Coura, Secçáo Única de Paredes de Coura, no dia 11 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Construçóes Courense, L.da, NIF - 505867109, Endereço: Covelo, Castanheira, 4940 -000 Paredes de Coura.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Fernando Carvalho, Endereço: Edifício Palácio, Sala 210, Rua de Aveiro, 198, 4900 -000 Viana do Castelo

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter urgente (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

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