Anúncio n.º 564/2008, de 29 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 564/2008

Processo: 1091/07.9TYLSB; Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Devedor: "J. & L. Soares - Confecçóes, Ldª ";

A Drª Elisabete Assunçáo, Juiz de Direito do 3 juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3 Juízo, no dia 11 -01 -2008, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

"J. & L. Soares - Confecçóes, Ldª "; com sede em Rua Febo Moniz, n. 6/ 6 - A, Venda Nova, Amadora

Sáo administradores do devedor:

Luís Manuel Soares Paulo; com endereço em Avª marquês de Pombal,

n. 4, S/C Dtª, Amadora

Jorge Manuel Soares Paulo; com endereço em Rua General Humberto

Delgado, n. 41, 2 Dt, Seixal a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite; com endereço em Rua das Roseiras, n. 116 - B, 2785 -158 S. Domingos de Rana -Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do C. I. R. E.).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O...

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