Anúncio n.º 556/2008, de 29 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 556/2008
Proc. n. 7223/07.0TBBRG
Insolvência pessoas Colectiva (requerida) N/referência54349008
Data:21/12/2007
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 2. Juízo Cível de Braga, no dia 21-12-2007, às dezasseis horas e trinta minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Plataforma Minho - Agencia de Desenvolvimento Regional, número de identificaçáo fiscal 504174797, Endereço: Avenida da Liberdade, n. 491, 2. Drt., 4710-251 Braga, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Jaime Ferreira da Silva, , , Endereço: Av. da Liberdade, n. 491- 2.
Dit., Braga, 4700-000 Braga
José da Silva Ferreira, , , Endereço: Av. da Liberdade, n. 491- 2. Dit., Braga, 4700-000 Braga
José Fernandez Cardoso Albuquerque, , , Endereço: Av. da Liberdade, n. 491- 2. Dit., Braga, 4700-000 Braga
Mário Orlando Marinho de Oliveira, , , Endereço: Av. da Liberdade,
n. 491- 2. Dit., Braga, 4700-000 Braga
Pedro Jorge Ferreira Machado, , , Endereço: Av. da Liberdade
n. 491- 2. Dit., Braga, 4700-000 Braga a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av. D. Joáo IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1. Esq, 4800-000 Guimaráes
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO