Anúncio n.º 185/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 185/2008

Processo: 286/07.0TYVNG

Credor: Manuel Gomes Ferreira Insolvente: Jerónimo Oliveira da Silva Ldª

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2 Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 06 -11 -2007, pelas 23:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Jerónimo Oliveira da Silva Ldª, NIF - 500443130, Endereço: Rua Manuel Marques Gomes, 392 - 1, Canidelo, 4400 -496 Vila Nova de Gaia.

Sáo administradores do devedor:

Jeronimo Oliverira da Silva, Endereço: Rua da Graça, 181, 4400 -000 Vila Nova de Gaia

Maria do Ceu Santos, Endereço: Rua da Graça, 181, 4400 -000 Vila

Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Rui Manuel Pereira Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299, 3 Dt

Frente, 4420 -356 Gondomar

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A...

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