Anúncio n.º 464/2007, de 26 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 464/2007

Estatutos

Artigo 1.o

Natureza, duraçáo e sede

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB1 de Viso, adiante designada por Associaçáo de Pais, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.

2 - Tem duraçáo ilimitada e sede nas instalaçóes da Escola.

Artigo 2.o

Objecto e objectivos

1 - à Associaçáo de Pais compete representar os pais e encarregados de educaçáo nos órgáos de gestáo e autonomia da Escola, previstos por lei.

2 - Compete-lhe igualmente fomentar as actividades educativas e associativas, no sentido de se obter um forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a escola e a família, bem como todos os interessados em colaborar.

Artigo 3.o

Membros

Podem ser membros da Associaçáo de Pais os pais e encarregados de educaçáo cujos alunos frequentam este estabelecimento de ensino e voluntariamente se inscrevam.

Artigo 4.o

Órgáos sociais, organizaçáo e funcionamento

1 - Os órgáos sociais da Associaçáo sáo:

A assembleia geral;

A direcçáo;

O conselho fiscal.

2 - Os membros para a constituiçáo dos órgáos sociais da Associaçáo sáo eleitos por escrutínio secreto, em assembleia geral ordinária, na data prevista no n.o 1 do artigo 6.o e deveráo tomar posse no prazo máximo de cinco dias a contar da data da eleiçáo.

3 - Qualquer associado, no pleno gozo dos seus direitos, poderá ser eleito em mandatos sucessivos para os órgáos sociais da Associaçáo.

4 - Os cargos a desempenhar pelos associados para os diversos órgáos sociais náo sáo remunerados.

5 - Aos órgáos da Associaçáo poderáo concorrer uma pluralidade de listas, em obediência ao princípio democrático.

6 - Todas as listas têm direito a concorrer em condiçóes de publicidade e igualdade de circunstâncias.

7 - As listas concorrentes às eleiçóes para os órgáos sociais deveráo ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até ao início da assembleia convocada para a realizaçáo de eleiçóes.

8 - A direcçáo apresentará, obrigatoriamente, uma lista concorrente aos órgáos.

9 - Após o escrutínio, será considerada vencedora a lista que tiver obtido maior número de votos.

10 - Se, após o escrutínio, houver duas ou mais listas com igual número de votos, proceder-se-á a nova votaçáo entre as listas empatadas.

11 - O mandato dos órgáos sociais da Associaçáo será de um ano e termina após o acto de posse de novos órgáos sociais eleitos, ou por demissáo apresentada em reuniáo de assembleia geral ou ainda por dissoluçáo da...

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