Anúncio n.º 200/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Anúncio n.o 200/2007
Estatutos
CAPÍTULO I
Da associaçáo
Artigo 1.o
Sua natureza, constituiçáo e sede
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 de Santo António - Tomar é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, que se regulará pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pelas disposiçóes legais constantes na lei das associaçóes, sendo constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos da referida Escola.
2 - A Associaçáo denomina-se Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 de Santo António - Tomar e tem sede em Tomar, nas instalaçóes da referida Escola.
Artigo 2.o
Objectivos
A Associaçáo, tendo como objectivo fomentar uma estreita, permanente e recíproca colaboraçáo entre o corpo docente e auxiliares de acçáo educativa, pais e encarregados de educaçáo dos alunos, visa a realizaçáo de uma política educacional em conformidade com o disposto na lei vigente.
Artigo 3.o
Competências
Para a realizaçáo dos seus objectivos, compete à Associaçáo:
1) Designar, entre os membros dos corpos gerentes, o respectivo representante para o conselho escolar onde tem assento;
2) Difundir uma ampla informaçáo sobre a actividade escolar e associativa, tendo como objectivo uma profunda consciencializaçáo dos problemas;
3) Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessárias para que o representante referido no n.o 1) possa ser fiel intérprete dos pais e encarregados de educaçáo dos alunos;
4) Promover contactos com outras associaçóes congéneres de âmbito local, regional ou nacional, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível e promover a realizaçáo de programas de interesse comum, podendo filiar-se em qualquer organizaçáo de âmbito nacional ou estrangeiro representativo do movimento das associaçóes de pais;
5) Promover a detecçáo e estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas-redondas, sessóes de estudo e criaçáo de grupos de trabalho;
6) Intervir junto do órgáo de gestáo da Escola para apresentaçáo de problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à Escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventualmente lhe seja pedida, compatível com os objectivos da Associaçáo;
7) Em cada zona, reunir-se periodicamente para se debaterem os problemas que se apresentem;
8) Ouvir e diligenciar no sentido de resolver todo e qualquer problema que lhe seja apresentado por qualquer elemento de zona e outros, levando-os às reunióes periódicas;
9) Incorporar-se em comissóes ou grupos de trabalho no âmbito dos estatutos e seu regulamento;
10) Pronunciar-se sobre a elaboraçáo de projectos de diplomas legislativos, sempre que seja solicitado o seu parecer;
11) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, nomeadamente com os órgáos autárquicos, colectividades e outros, na real integraçáo da Escola no meio social em que se insere;
12) Intervir, através dos meios ao seu alcance, junto das entidades oficiais e particulares, no sentido de promover, sempre que necessário, a actualizaçáo do equipamento socioeducativo, com o reconhecido interesse para os alunos da Escola e associados.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 4.o
Sáo membros efectivos da Associaçáo:
1) Os pais e encarregados de educaçáo que nela voluntariamente se inscrevem;
2) Os membros beneméritos, personalidade individuais de idonei-dade e valor reconhecido pela sua actuaçáo em prol das associaçóes de pais, propostos e admitidos em assembleia geral.
Artigo 5.o
Sáo direitos dos associados:
a) Tomar parte e intervir activamente nas assembleias gerais como legítimos representantes dos seus educandos; b) Eleger e ser eleitos para cargos sociais; c) Participar em grupos...
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