Anúncio n.º 199/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Anúncio n.o 199/2007
Estatutos
CAPÍTULO I Constituiçáo, designaçáo e objectivos Artigo 1.o
A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do Primeiro Ciclo do Ensino
1430 Básico n.o 3 de Alverca, constitui uma Associaçáo sem fins lucrativos, tem a sua sede nas instalaçóes da Escola n.o 3 do Ensino Básico, na freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, e durará por tempo indeterminado, com início na data de aprovaçáo destes estatutos, podendo mudar de local por decisáo da assembleia geral.
Artigo 2.o
A Associaçáo tem como objectivo representar o interesse e direitos dos pais e encarregados de educaçáo no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificaçáo, análise e resoluçáo dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organizaçáo, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participaçáo nos órgáos da Escola tal como está definido na lei.
Artigo 3.o
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A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites. b) A Associaçáo procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas.
Artigo 4.o
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Compete, designadamente, à Associaçáo:
1) Contribuir para a resoluçáo de situaçóes que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.o;
2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;
3) Prestar toda a colaboraçáo necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluçóes para problemas existentes e no fomento de acçóes preventivas;
4) Colaborar com outras associaçóes e instituiçóes em ordem à consecuçáo dos fins comuns.
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Para a efectivaçáo dos fins previstos, sáo atribuiçóes da Associaçáo nomeadamente:
5) Avaliar as situaçóes lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboraçáo para a respectiva soluçáo, devendo tomar as iniciativas adequadas;
6) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestóes para as mesmas, designadamente em matéria de utilizaçáo de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo.
CAPÍTULO II
Dos membros, seus deveres e direitos
Artigo 5.o
Sáo associados da Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do Primeiro Ciclo do Ensino Básico n.o 3 de Alverca desde que solicitem a sua admissáo à direcçáo e sejam admitidos como tal, sendo as inscriçóes renováveis anualmente.
Artigo 6.o
O valor das quotas é determinado em assembleia geral, havendo lugar ao pagamento de uma só quota mínima anual por cada associado.
Artigo 7.o
Sáo deveres dos associados:
1) Pagar regularmente as quotas;
2) Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos:
3) Respeitar todos os membros e em especial os órgáos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associaçáo;
4) Assistir às reunióes da assembleia geral;
5) Incorporar-se em comissóes ou grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associaçáo;
6) Acatar as decisóes da assembleia geral;
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