Anúncio n.º 170/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 170/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico (EB 1) de Sáo Brás de Barcelinhos, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Escola EB 1 de Sáo Brás de Barcelinhos, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Barcelinhos.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo, que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral, é uma Associaçáo sem fins lucrativos, tem gestáo própria, goza de autonomia administrativa e financeira, defenderá os valores da democracia pluralista e exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Objecto

A Associaçáo tem por objectivo fundamental contribuir e colaborar em termos pedagógicos, físicos e financeiros, criando condiçóes para a valorizaçáo das necessidades das crianças e da Escola, tendo em vista a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral e equilibrado da personalidade do aluno.

Artigo 6.o

Competências

1 - Na prossecuçáo dos seus fins, compete à Associaçáo:

  1. Apoiar os pais e encarregados de educaçáo a cumprir a sua missáo de educadores;

  2. Organizar, colaborar ou participar em actividades circum-escolares de apoio ao projecto educativo ou que promovam novos sentidos de educaçáo, induzindo valores sociais que tenham em conta a cooperaçáo, participaçáo, motivaçáo e cidadania; c) Participar nos termos da lei na definiçáo da política de ensino; d) Participar nos órgáos de administraçáo da Escola, nos termos da legislaçáo em vigor; e) Intervir junto dos órgáos de gestáo da Escola e ou de outras entidades competentes para a apresentaçáo e resoluçáo de problemas da vida escolar e prestar, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventualmente lhe venha a ser solicitada; f) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalaçóes, os equipamentos, recursos humanos das escolas e jardins, de forma a criar condiçóes de bem estar, qualidade do ensino e sucesso escolar;

  3. Participar no movimento de pais e encarregados de educaçáo ao nível local, regional e nacional; h) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de convivência entre todos os agentes educativos, nomeadamente entre alunos, professores, pais, funcionários e autarquia.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Associados 1 - Podem ser associados da Associaçáo de Pais: a) Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que: a) Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo; b) Deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcçáo.

    Artigo 8.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

  4. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a Associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos; d) Requerer a reuniáo de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 18.o dos estatutos.

    2 - Sáo direitos dos...

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