Anúncio n.º 946/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 946/2008

Processo: 284/08.6TBGMR Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

No Tribunal Judicial de Guimaráes, 4 Juízo Cível, no dia 24 -01 -2008, às 17h.28m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):Domingos Bras Martins, Endereço: R. das Pias, 4800 - S. Torcato - GuimaráesRosa de Oliveira Freitas, nascido(a) em 24 -09 -1962, concelho de Guimaráes, freguesia de Sáo Torcato, BI - 6814604, Endereço: Rua de Pias S/n., S. Torcato, 4800 -000 Guimaráes, com domicílio na morada indicada.Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:Francisco José Areias Duarte, Endereço: Rua Duques de Barcelos, N6 - 2 - Sala 4, Apartado 51, 4750 -000 Barcelos.Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):A proveniência do(s) crédito(s), data de...

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