Anúncio n.º 944/2007, de 08 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 944/2007 Estatutos

CAPÍTULO I

Denominaçáo, natureza e fins

Artigo 1.o Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide, que é uma associaçáo voluntária e sem fins lucrativos.

Artigo 2.o

A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola E. B. I c/ JI de Cabeço de Vide.

Artigo 3.o

A Associaçáo tem por finalidade coadjuvar os pais e encarregados de educaçáo na sua missáo de educadores, apoiar a criaçáo ou melhoramento de infra-estruturas necessárias ao bom funcionamento da Escola, colaborar com o corpo docente, pessoal náo docente, pessoal administrativo e de apoio à escola, de forma a proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua personalidade e, bem assim, exercer as competências que, por lei, lhe sejam atribuídas.

Artigo 4.o

A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou doutrina religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos dos associados se processe de acordo com a Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

CAPÍTULO II Sócios/direitos e deveres dos associados Artigo 1.o

Podem ser sócios da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo da Escola e Jardim-de-Infância que voluntariamente nela se inscrevam e paguem a respectiva quota.

Perdem a qualidade de sócios:

1) A pedido do associado, quando feito expressamente e dirigido à direcçáo da Associaçáo;

2) Por deliberaçáo da assembleia geral, desde que ponham em causa o bom nome da Associaçáo.

Artigo 2.o

Poderáo manter, ainda, a qualidade de sócios o pai e ou a máe ou o encarregado de educaçáo dos ex-alunos da Escola e Jardim-de-Infância, desde que a assembleia geral se pronuncie nesse sentido.

Artigo 3.o

Direitos dos associados

Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:

  1. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos de gestáo da Associaçáo; c) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo solicitar esclarecimento à direcçáo, sempre que o desejarem.

    Artigo 4.o

    Deveres dos associados

    Constituem deveres dos associados:

  2. Pagamento de uma quota anual, cujo valor e modo de cobrança será definido em assembleia geral; b) Cooperar nas actividades da Associaçáo e contribuir na medida das suas possibilidades para a realizaçáo dos seus objectivos; c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.

    CAPÍTULO III...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT