Anúncio n.º 944/2007, de 08 de Fevereiro de 2007
Anúncio n.o 944/2007 Estatutos
CAPÍTULO I
Denominaçáo, natureza e fins
Artigo 1.o Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide, que é uma associaçáo voluntária e sem fins lucrativos.
Artigo 2.o
A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola E. B. I c/ JI de Cabeço de Vide.
Artigo 3.o
A Associaçáo tem por finalidade coadjuvar os pais e encarregados de educaçáo na sua missáo de educadores, apoiar a criaçáo ou melhoramento de infra-estruturas necessárias ao bom funcionamento da Escola, colaborar com o corpo docente, pessoal náo docente, pessoal administrativo e de apoio à escola, de forma a proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua personalidade e, bem assim, exercer as competências que, por lei, lhe sejam atribuídas.
Artigo 4.o
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou doutrina religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos dos associados se processe de acordo com a Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
CAPÍTULO II Sócios/direitos e deveres dos associados Artigo 1.o
Podem ser sócios da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo da Escola e Jardim-de-Infância que voluntariamente nela se inscrevam e paguem a respectiva quota.
Perdem a qualidade de sócios:
1) A pedido do associado, quando feito expressamente e dirigido à direcçáo da Associaçáo;
2) Por deliberaçáo da assembleia geral, desde que ponham em causa o bom nome da Associaçáo.
Artigo 2.o
Poderáo manter, ainda, a qualidade de sócios o pai e ou a máe ou o encarregado de educaçáo dos ex-alunos da Escola e Jardim-de-Infância, desde que a assembleia geral se pronuncie nesse sentido.
Artigo 3.o
Direitos dos associados
Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:
-
Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos de gestáo da Associaçáo; c) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo solicitar esclarecimento à direcçáo, sempre que o desejarem.
Artigo 4.o
Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados:
-
Pagamento de uma quota anual, cujo valor e modo de cobrança será definido em assembleia geral; b) Cooperar nas actividades da Associaçáo e contribuir na medida das suas possibilidades para a realizaçáo dos seus objectivos; c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
CAPÍTULO III...
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