Anúncio n.º 943/2007, de 08 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 943/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais, Encarregados de Educaçáo e Amigos da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância de Alcanhóes, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa. Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Junta de freguesia de Alcanhóes, situada no largo do Arneiro, freguesia de Alcanhóes, concelho de Santarém, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da referida freguesia.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia-geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de cariz educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Fins

A Associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa da Escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatíveis com a natureza e objectivos da Associaçáo, de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo: d) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da Escola e da política educativa.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    Associados

    1 - Podem ser associados da Associaçáo de Pais:

  2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola e Jardim-de-Infância, considerando-se sócios efectivos.

  3. Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  4. Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo: b) Deixarem de pagar as quotas: c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcçáo.

    Artigo 7.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

  5. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes Estatutos; d) Requerer a reuniáo de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 11.o dos estatutos.

    2 - Sáo direitos dos sócios honorários:

  6. Participar nas reunióes da assembleia geral, podendo intervir na apresentaçáo de propostas próprias, mas sem direito a voto; b) Ser informado das posiçóes e actividades da associaçáo; c) O sócio honorário náo pode eleger nem ser eleito.

    3506 Artigo 8.o

    Deveres dos associados

    Sáo deveres dos sócios efectivos e extraordinários:

  7. Colaborar nas actividades da associaçáo, contribuindo para a realizaçáo dos seus...

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