Anúncio (extrato) n.º 224/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Anúncio (extrato) n.º 224/2016

Dr.ª Paula Cristina Ferreira Reis Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, Faz Saber, que nos autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Com Atos Administrativos, registados sob o n.º 1199/15.7BEPNF, que se encontram pendente neste tribunal, em que é Autora Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima e Réus o Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde do Norte, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

«...condenação à pratica de ato legalmente devido, com prévia declaração de nulidade ou anulabilidade de ato(s) administrativo(s),...por via da subsistência de uma situação relapsa na falta de homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao Procedimento Concursal comum, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, aberto pelo Aviso n.º 244/2012, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2012, a pp. 6586 e 6587, com repercussão no andamento do competente concurso, cf. doc. n.º 1 que se junta e dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos, relativo a decisão de recurso hierárquico do Ministério da Saúde...

...deverá ser declarado nulo ou anulado todo o procedimento concursal (quanto ao concurso aberto pelo Aviso supra identificado) bem como o seu ato de homologação da lista de ordenação final e seus atos sequentes, e eventualmente assacados outros vícios para alem dos já apontados (art. 95.º do CPTA) que venham a ser identificados pelo Tribunal, tudo com as legais consequências, condenando-se os RR. a emitirem e homologarem a lista unitária de ordenação final de candidatos relativamente ao procedimento Concursal comum a que se reporta o identificado Aviso, por ter sido ilegalmente omitida.»

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a...

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