Anúncio (extrato) n.º 10/2018
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Data de publicação | 16 Janeiro 2018 |
Anúncio (extrato) n.º 10/2018
Processo: 1457/17.6BESNT Ação administrativa
Autor: Paula Isabel Duarte Marcelino
Réu: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Contrainteressado: Adérito Miguel Pestana Gomes Ferreira e Outros
Ilda Maria Pimenta Coco, Juiz de Direito da 3.º Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Faz saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para, no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido é o seguinte:
Declaração de nulidade da deliberação, de 27 de junho de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., concordante com o teor da Informação n.º 1078/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, e da deliberação, de 27 de junho de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado, I. P., de concordância com a Informação n.º 1108/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, pela qual foram aprovados os resultados finais sobre o procedimento concursal para provimento de postos de trabalho de Conservador (2.ª e 3.ª classes), aberto pelo Aviso n.º 16026/2016, pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016.
Anulação das decisões impugnadas, por ofensa de princípios e normas jurídicas aplicáveis, nos termos do art. 163.º do Código de Procedimento Administrativo.
Sem prejuízo da sua invalidade, seja atendida a ineficácia da deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., por que foram aprovados os resultados finais do procedimento concursal, em concordância do órgão com o teor da Informação 1108/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, como previsto no art. 158.º do Código Procedimento Administrativo.
Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Adérito Miguel Pestana Gomes Ferreira
Alda Gomes Rodrigues
Alda Maria Oliveira Gonçalves
Alexandra Isabel Pires Almeida Xavier Fernandes
Alexandra Maria Bento Batista Santos
Alexandre José Silva Santos
Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista
Ana Carla Moreira Maio Rosa
Ana Clara Pereira Rodrigues Carvalho
Ana Cláudia Borges Fernandes Silva
Ana Cristina Garcia Borges
Ana Cristina Medeiros Martins
Ana Cristina Pinto Abranches Coelho
Ana Cristina Verde Araújo
Ana Estela Chagas Marques Leandro
Ana Isabel Almeida Veríssimo Condessa
Ana Isabel Belo Nogueira Almeida
Ana Isabel Rodrigues Cintrão Cruz
Ana Isabel Sequeira Cavaco Rodrigues Sousa Firmino
Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota Carvalho Ferreira
Ana Luísa Soares Ferreira
Ana Manuela Almeida Pinto Campos Correia Dias
Ana Margarida Cruz Afonso
Ana Margarida Jacob Moreira
Ana Margarida Miguel Silva Alexandre Lopes Matos
Ana Margarida Reis Chambel Felício Faria,
Ana Maria Correia Antunes
Ana Maria Prata Dias Silva
Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira
Ana Paula Jesus Rodrigues Queirós
Ana Paula Lopes Alcobia
Ana Paula Rocha Lourenço Pinho
Ana Rute Ribeiro Nunes
Ana Sofia Brito Costa Oliveira Santos
Ana Sofia Filipe Matias
Anabela Conceição Araújo Branco
Anabela Conceição Silva Rocha Dias Fontes
Anabela Machado Rodrigues Melo
Anabela Soares Gaspar
Andreia Tomaz Henriques Neves
Antónia Manuela Fernandes Novais
Antonina Moreira Santos
António Agostinho Fernandes Sã
António Carlos Duarte Loureiro Reis
António Carlos Guedes Morais
António José Trindade Ramos Jesus
António Lívio Martins Roque
António Manuel Silva Ferreira Simões
Bárbara Solange Matos Ferreira Barreto
Beatriz Conceição Matos Martins
Belmira Ascenção Gonçalves
Benedita Fernanda Sá Loureiro
Betina Alexandra Martinho Martins Andrade
Blandina Maria Silva Soares
Carla Cristina Baião Alves Palma
Carla Isabel Araújo Barbosa
Carla Maria Carvalho Ramos
Carla Maria Chaby Queirós Delille
Carla Maria Ferreira Silva
Carla Maria Oliveira Sousa Dias
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Carla Susana Silva Costa
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