Anúncio (extrato) n.º 10/2018

ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
Data de publicação16 Janeiro 2018

Anúncio (extrato) n.º 10/2018

Processo: 1457/17.6BESNT Ação administrativa

Autor: Paula Isabel Duarte Marcelino

Réu: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Contrainteressado: Adérito Miguel Pestana Gomes Ferreira e Outros

Ilda Maria Pimenta Coco, Juiz de Direito da 3.º Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Faz saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para, no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido é o seguinte:

Declaração de nulidade da deliberação, de 27 de junho de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., concordante com o teor da Informação n.º 1078/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, e da deliberação, de 27 de junho de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado, I. P., de concordância com a Informação n.º 1108/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, pela qual foram aprovados os resultados finais sobre o procedimento concursal para provimento de postos de trabalho de Conservador (2.ª e 3.ª classes), aberto pelo Aviso n.º 16026/2016, pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016.

Anulação das decisões impugnadas, por ofensa de princípios e normas jurídicas aplicáveis, nos termos do art. 163.º do Código de Procedimento Administrativo.

Sem prejuízo da sua invalidade, seja atendida a ineficácia da deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., por que foram aprovados os resultados finais do procedimento concursal, em concordância do órgão com o teor da Informação 1108/DRH/2017, datada de 26 de junho de 2017, como previsto no art. 158.º do Código Procedimento Administrativo.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Adérito Miguel Pestana Gomes Ferreira

Alda Gomes Rodrigues

Alda Maria Oliveira Gonçalves

Alexandra Isabel Pires Almeida Xavier Fernandes

Alexandra Maria Bento Batista Santos

Alexandre José Silva Santos

Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista

Ana Carla Moreira Maio Rosa

Ana Clara Pereira Rodrigues Carvalho

Ana Cláudia Borges Fernandes Silva

Ana Cristina Garcia Borges

Ana Cristina Medeiros Martins

Ana Cristina Pinto Abranches Coelho

Ana Cristina Verde Araújo

Ana Estela Chagas Marques Leandro

Ana Isabel Almeida Veríssimo Condessa

Ana Isabel Belo Nogueira Almeida

Ana Isabel Rodrigues Cintrão Cruz

Ana Isabel Sequeira Cavaco Rodrigues Sousa Firmino

Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota Carvalho Ferreira

Ana Luísa Soares Ferreira

Ana Manuela Almeida Pinto Campos Correia Dias

Ana Margarida Cruz Afonso

Ana Margarida Jacob Moreira

Ana Margarida Miguel Silva Alexandre Lopes Matos

Ana Margarida Reis Chambel Felício Faria,

Ana Maria Correia Antunes

Ana Maria Prata Dias Silva

Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira

Ana Paula Jesus Rodrigues Queirós

Ana Paula Lopes Alcobia

Ana Paula Rocha Lourenço Pinho

Ana Rute Ribeiro Nunes

Ana Sofia Brito Costa Oliveira Santos

Ana Sofia Filipe Matias

Anabela Conceição Araújo Branco

Anabela Conceição Silva Rocha Dias Fontes

Anabela Machado Rodrigues Melo

Anabela Soares Gaspar

Andreia Tomaz Henriques Neves

Antónia Manuela Fernandes Novais

Antonina Moreira Santos

António Agostinho Fernandes Sã

António Carlos Duarte Loureiro Reis

António Carlos Guedes Morais

António José Trindade Ramos Jesus

António Lívio Martins Roque

António Manuel Silva Ferreira Simões

Bárbara Solange Matos Ferreira Barreto

Beatriz Conceição Matos Martins

Belmira Ascenção Gonçalves

Benedita Fernanda Sá Loureiro

Betina Alexandra Martinho Martins Andrade

Blandina Maria Silva Soares

Carla Cristina Baião Alves Palma

Carla Isabel Araújo Barbosa

Carla Maria Carvalho Ramos

Carla Maria Chaby Queirós Delille

Carla Maria Ferreira Silva

Carla Maria Oliveira Sousa Dias

Carla Sofia Alves Cândido

Carla Sofia Galante Simões

Carla Susana Rodrigues Costa Morgado

Carla Susana Silva Costa

Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa

Carlos Manuel Almeida Trindade

Carlos Manuel Santos Rego Sousa

Carlos Pedro Seco Lopes

Cármen Adelina Castro Duarte Barbosa Mendonça

Carolina...

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