Anúncio (extracto) n.º 7152/2008, de 24 de Novembro de 2008

Anúncio (extracto) n. 7152/2008

Processo: 783/08.0TBMCN Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

Insolvente: Carlos Vieira Soares e outro(s).

No Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, 2. Juízo de Marco de Canaveses, no dia 20-06-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Carlos Vieira Soares, estado civil: Desconhecido, , , Endereço: Zona Industrial da Cachorrela, Marco de Canaveses, 4575-003 Alpendurada e Matos

Cecília Maria Bernardo da Silva Soares, , , Endereço: Zona Industrial da Cachorrela, Alpendurada e Matos, 4630-000 Marco de Canaveses com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

António Bonifácio, Endereço: Edf Ordem I V, Rc-4. C, Apartado 47, 4630-000 Marco de Canavezes

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...

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