Anúncio (extracto) n.º 7015/2008, de 18 de Novembro de 2008

Anúncio (extracto) n. 7015/2008

Processo: 654/08.0TBMCN Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Javier Ibarra Corro Devedor: Futebol Clube Marco

No Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, 2. Juízo de Marco de Canaveses, no dia 24 -10 -2008, pelas 17:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Futebol Clube Marco, NIF - 501660399, Endereço: Av.ª Dr. Artur Melo e Castro, 4630 -204 Marco de Canaveses, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques, 564 - 2. Dt. Fte, Rio Tinto, 4435 -006 Rio Tinto

Sáo administradores do devedor:

Rogério Carlos Couto Bernardo, Desconhecida ou sem Profissáo, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 12 -12 -1975natural de Portugal, concelho de Marco de Canaveses, freguesia de Fornos [Marco de Canaveses], nacional de Portugal,, BI - 10877147, Endereço: Canedo, 0000 -000 Santa Maria da Feira, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT