Anúncio (extracto) n.º 545/2008, de 28 de Janeiro de 2008

Anúncio (extracto) n. 545/2008

Certifico, para fins de publicaçáo, que, no dia seis de Setembro de dois mil e sete de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e sete verso, do Livro de Notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete -A, do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida em Lisboa, a cargo do notário,

Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo, que é uma associaçáo, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominaçáo

A designaçáo supra epigrafada.

Sede

A sede da Associaçáo, é na Praça da Paz, Lote Quatro, Quinto Andar - C, freguesia de Afonsoeiro, concelho do Montijo.

Objecto

A Associaçáo tem por objecto prestar culto a Deus de acordo com os ensinamentos das Sagradas Escrituras; instruir membros na religiáo cristá envangélica; difundir o evangelho de Cristo, através de conferências públicas, serviços religiosos, campo de férias; publicaçáo e distribuiçáo de livros, jornais e folhetos; estabelecer em qualquer parte do país congregaçóes cristás evangélicas, nomeadamente divulgar a missáo através da rádio e televisáo; promover a solidariedade social através de acçóes de beneficência, assistência humanitária, distribuiçáo de roupas, medicamentos e certos bens às populaçóes mais necessitadas; apoio a integraçáo social e comunitária das famílias carenciadas; fundar escolas teológicas com formaçáo de obreiros, fundar escolas de apoio - ensino ATL e infantários; preparar e enviar missionários a outros países; fundar lares para a terceira idade e velhice; preparar e credenciar novos ministros para a seara de Jesus Cristo.

Admissáo de Associados:

A associaçáo pode ter como associados todas as pessoas singulares, que tiverem contribuído para a constituiçáo da associaçáo e os que tiverem sido admitidos como associados, pelo Conselho de administraçáo e cujos nomes constarem dos registos da mesma, que se proponham a colaborar na realizaçáo dos fins da Associaçáo.

Exclusáo de Associados

Aos associados que propositadamente desrespeitem a lei, os estatutos e o regulamento interno, as decisóes dos corpos sociais, ou que de outra forma contribuam para o prejuízo moral ou material da Associaçáo poderáo ser aplicadas as seguintes sançóes:

  1. Advertência por escrito ou repreensáo verbal na presença da maioria dos associados;

  2. Suspensáo de todos os direitos de que gozava como associado até um período de noventa dias;

  3. Exclusáo da associaçáo.A aplicaçáo das sançóes...

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