Anúncio de concurso urgente n.º 399/2018

Data de publicação10 Dezembro 2018
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoAdministração Regional de Saúde do Centro, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

NIPC: 503122165

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da ARSC, IP ano 2019

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da ARSC, IP ano 2019

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 39000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 19910011

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

365 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. No prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da decisão referida no artigo anterior, o adjudicatário deve entregar:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa do procedimento e do qual faz parte integrante;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 1 (um) dia útil destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.

3. Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, a entidade adjudicante, ou em quem este tenha delegado essa competência, notifica o adjudicatário relativamente ao facto que ocorreu, fixando-lhe um prazo de 1 (um) dia, para que este se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

4. Quando o facto a que se refere o número anterior se verifique por causa não imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante, em função das razões invocadas, notifica o adjudicatário para a apresentação dos documentos em falta, fixando-lhe um prazo adicional de 1 (um) dia para o efeito, sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos previstos no artigo 86.º do CCP.

5. A adjudicação caduca caso o adjudicatário não apresente os documentos de habilitação, nos termos indicados no número 1, bem como sejam apresentados documentos falsos, prestadas falsas declarações ou não seja prestada a caução no prazo e termos exigidos.

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARS Centro, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 18 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/12/10 14:54:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1.O procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P para o ano 2019, de acordo com o Anexo A do Caderno de Encargos, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP).

2.O presente procedimento é efetuado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 155º do CCP.

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a ARS Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e e-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP, de 07 de dezembro de 2018.

Artigo 4.º

Documentos que constituem as propostas

1.A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos, em conformidade com o n.º1 do art.º 57 do CCP:

a)Declaração assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente código;

b)Documento(s) que contenha(m) os atributos da proposta, em função dos aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência, com os quais o concorrente se dispõe a contratar, devendo ser indicado o valor unitário do seguro para cada uma das viaturas constantes do Anexo A ao Caderno de Encargos;

c)Documento que contenha os termos e condições;

d)Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa

e)A declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve observar, consoante o caso, as formalidades previstas nos n.ºs 4 ou 5 do artigo 57.º do CCP;

2.Os documentos previstos no n.º 1 do presente artigo devem ser redigidos em língua portuguesa, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros documentos em língua estrangeira, desde que acompanhados de respetiva tradução legalmente certificada.

Artigo 5.º

Prazo e local de entrega das propostas

As propostas e os documentos que as constituem, devem ser enviadas até às 18h do dia 4º dia a contar da data de emissão do anúncio, através da plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, acessível através do enderenço eletrónico http://pt.vortal.biz/, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A.

Artigo 6.º

Prazo de manutenção das propostas

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o concorrente fica obrigado a manter a sua proposta pelo prazo de 10 dias.

Artigo 7.º

Admissibilidade formal das propostas

1.A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitadas no presente Programa de Procedimento e Caderno de Encargos.

2.Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 4.º do Programa de Procedimento.

Artigo 8.º

Esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento

Não haverá lugar a esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP

Artigo 9.º

Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 10.º

Preço Base

1.O preço base do presente procedimento é de 39.000,00EUR (trinta e nove mil euros), isento de IVA.

2.É motivo de exclusão, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP, a apresentação de proposta de valor superior ao preço base.

Artigo 11.º

Critério de adjudicação e de desempate

1.A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa determinada pela avaliação do preço enquanto único aspeto de execução do contrato a celebrar.

2.Em caso de igualdade de pontuação, para determinar a ordenação das propostas, o qual seguirá a seguinte metodologia:

a)O sorteio será realizado presencialmente com os interessados, no dia útil seguinte ao dia da abertura das propostas, pelas 10:30 horas, na sede da ARSC, IP, do qual será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes.

b)O sorteio seguirá o "sistema de bolas", através do qual a cor das bolas determinará a ordenação dos concorrentes. Deste modo, a bola branca determinará o adjudicatário.

c)A ordem pela qual os concorrentes retiram as bolas será definida pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.

d)O sorteio realizar-se-á à hora marcada, independentemente de estarem presentes todos os interessados.

e)O sorteio decorrerá, seguindo a tramitação estabelecida, não obstante a falta de comparência de algum dos interessados, assumindo o(s) concorrente(s) faltoso(s) a figura da desistência do sorteio.

f)Se apenas tiver comparecido ao sorteio um único concorrente, a...

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