Anúncio de concurso urgente n.º 399/2018
Data de publicação | 10 Dezembro 2018 |
Section | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
NIPC: 503122165
Endereço: Alameda Júlio Henriques
Código postal: 3001 553
Localidade: Coimbra
País: PORTUGAL
NUT III: PT16
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)
Telefone: 239796800
Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da ARSC, IP ano 2019
Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da ARSC, IP ano 2019
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 39000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 66510000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: 19910011
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT16
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
365 dias
O contrato é passível de renovação? Não
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. No prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da decisão referida no artigo anterior, o adjudicatário deve entregar:
a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa do procedimento e do qual faz parte integrante;
b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;
c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;
d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;
e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.
2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 1 (um) dia útil destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
3. Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, a entidade adjudicante, ou em quem este tenha delegado essa competência, notifica o adjudicatário relativamente ao facto que ocorreu, fixando-lhe um prazo de 1 (um) dia, para que este se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
4. Quando o facto a que se refere o número anterior se verifique por causa não imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante, em função das razões invocadas, notifica o adjudicatário para a apresentação dos documentos em falta, fixando-lhe um prazo adicional de 1 (um) dia para o efeito, sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos previstos no artigo 86.º do CCP.
5. A adjudicação caduca caso o adjudicatário não apresente os documentos de habilitação, nos termos indicados no número 1, bem como sejam apresentados documentos falsos, prestadas falsas declarações ou não seja prestada a caução no prazo e termos exigidos.
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARS Centro, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património
Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques
Código postal: 3001 553
Localidade: Coimbra
Telefone: 239796800
Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt
8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prazo: Até
Até às 18 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Preço
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: ARS Centro, IP
Endereço: Alameda Júlio Henriques
Código postal: 3001 553
Localidade: Coimbra
Telefone: 239796800
Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt
12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2018/12/10 14:54:00
13 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Objeto do procedimento
1.O procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para prestação de serviços de seguro automóvel para a frota automóvel da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P para o ano 2019, de acordo com o Anexo A do Caderno de Encargos, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2.O presente procedimento é efetuado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 155º do CCP.
Artigo 2.º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a ARS Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e e-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt
Artigo 3.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP, de 07 de dezembro de 2018.
Artigo 4.º
Documentos que constituem as propostas
1.A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos, em conformidade com o n.º1 do art.º 57 do CCP:
a)Declaração assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente código;
b)Documento(s) que contenha(m) os atributos da proposta, em função dos aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência, com os quais o concorrente se dispõe a contratar, devendo ser indicado o valor unitário do seguro para cada uma das viaturas constantes do Anexo A ao Caderno de Encargos;
c)Documento que contenha os termos e condições;
d)Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa
e)A declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve observar, consoante o caso, as formalidades previstas nos n.ºs 4 ou 5 do artigo 57.º do CCP;
2.Os documentos previstos no n.º 1 do presente artigo devem ser redigidos em língua portuguesa, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros documentos em língua estrangeira, desde que acompanhados de respetiva tradução legalmente certificada.
Artigo 5.º
Prazo e local de entrega das propostas
As propostas e os documentos que as constituem, devem ser enviadas até às 18h do dia 4º dia a contar da data de emissão do anúncio, através da plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, acessível através do enderenço eletrónico http://pt.vortal.biz/, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A.
Artigo 6.º
Prazo de manutenção das propostas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o concorrente fica obrigado a manter a sua proposta pelo prazo de 10 dias.
Artigo 7.º
Admissibilidade formal das propostas
1.A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitadas no presente Programa de Procedimento e Caderno de Encargos.
2.Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 4.º do Programa de Procedimento.
Artigo 8.º
Esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento
Não haverá lugar a esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP
Artigo 9.º
Propostas variantes
Não são admitidas propostas variantes.
Artigo 10.º
Preço Base
1.O preço base do presente procedimento é de 39.000,00EUR (trinta e nove mil euros), isento de IVA.
2.É motivo de exclusão, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP, a apresentação de proposta de valor superior ao preço base.
Artigo 11.º
Critério de adjudicação e de desempate
1.A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa determinada pela avaliação do preço enquanto único aspeto de execução do contrato a celebrar.
2.Em caso de igualdade de pontuação, para determinar a ordenação das propostas, o qual seguirá a seguinte metodologia:
a)O sorteio será realizado presencialmente com os interessados, no dia útil seguinte ao dia da abertura das propostas, pelas 10:30 horas, na sede da ARSC, IP, do qual será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes.
b)O sorteio seguirá o "sistema de bolas", através do qual a cor das bolas determinará a ordenação dos concorrentes. Deste modo, a bola branca determinará o adjudicatário.
c)A ordem pela qual os concorrentes retiram as bolas será definida pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.
d)O sorteio realizar-se-á à hora marcada, independentemente de estarem presentes todos os interessados.
e)O sorteio decorrerá, seguindo a tramitação estabelecida, não obstante a falta de comparência de algum dos interessados, assumindo o(s) concorrente(s) faltoso(s) a figura da desistência do sorteio.
f)Se apenas tiver comparecido ao sorteio um único concorrente, a...
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