Anúncio de concurso urgente n.º 169/2017

Data de publicação17 Julho 2017
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Pública

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição da prestação de serviços de varredura manual para limpeza de arruamentos no Concelho de Oeiras.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 187500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90612000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Oeiras

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContatacaoPublica@cm-oeiras.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/07/17 13:56:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

CLÁUSULA 1.ª

Objeto do Concurso

1. O presente concurso público URGENTE tem por objeto a para aquisição da prestação de serviços de varredura manual para limpeza de arruamentos no Concelho de Oeiras, de acordo com as condições especificas técnicas definidas no caderno de encargos.

2. Os serviços objeto do presente concurso têm a referência de CPV (Common Procurement Vocabulary) 90612000-0, a que se refere o Regulamento (CEE) nº 213/2008 da Comissão de 28 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CEE e 2004/18/CEE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.

CLÁUSULA 2.ª

Entidade pública adjudicante e Decisão de Contratar

1. A entidade pública adjudicante é o Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

2. Nos termos do disposto no nº 1 do art. 36º do CCP, aprovado pelo D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. nº 278/2009, de 2 de Outubro, a decisão de contratar foi proferida pelo Sr. Presidente da Câmara, Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Vistas, por despacho de 14/07/2017, no âmbito das suas competências próprias, previstas nas alienas f) e g) do n.º1 do artigo 35º da Lei 75/2013 de 12 de setembro que veio alterar a Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro.

3. A escolha do concurso público urgente fundamenta-se na necessidade de serem contratados serviços de limpeza urbana urgentes para o Município de Oeiras face à deficitária manutenção dos níveis higiosanitários em via pública, fundada na impossibilidade mediata de execução do contrato de varredura mecânica na insuficiência de funcionários, agravado pelo período estival e pelo esgotamento da bolsa de recrutamento, aliado às condições meteorológicas características desta época do ano.

CLÁUSULA 3.ª

Processo do concurso

1. O processo do concurso é constituído pelas seguintes peças procedimentais: programa do procedimento e caderno de encargos e anexos que dele façam parte.

2. Todas as comunicações e notificações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efetuadas, através da plataforma eletrónica, nos termos do disposto nos arts. 467º a 469º do Código dos Contratos Públicos.

CAPÍTULO II

Regras de participação

CLÁUSULA 4.ª

Concorrentes

1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.

2. São admitidos ao concurso todas as entidades que satisfaçam os requisitos deste programa de procedimento e estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos, possuindo para o efeito capacidade técnica e financeira e apresentem proposta.

3. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

5. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

6. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente devem associar-se, antes da celebração do contrato em consórcio externo, com responsabilidade solidária, devendo no respectivo contrato ser designado o chefe de consórcio, conferindo-lhe os poderes necessários para a eficaz execução contratual, passando este a ser o único interlocutor perante a entidade adjudicante.

7. Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no art. 55º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.

CAPÍTULO III

Proposta

CLÁUSULA 5.ª

Noção de proposta

A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

CLÁUSULA 6.ª

Prazo de entrega das propostas

1. As propostas devem ser entregues até às 17h00 do 3º dia útil seguinte a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República.

2. Face à urgência do indicado procedimento o indicado prazo não é prorrogável.

CLÁUSULA 7.ª

Documentos das propostas

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa de procedimento (de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho);

i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;

ii) Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou respectivos representantes;

b) Declaração contendo os atributos da proposta, de acordo com o qual o concorrente se dispõe a contratar, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente caderno de encargos, sem inclusão de IVA;

c) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento. (Se aplicável).

CLÁUSULA 8.ª

Modo de apresentação das propostas

1. Os documentos que constituem as propostas são apresentados diretamente na plataforma utilizada pela entidade adjudicante, indicada na cláusula 3ª deste programa de procedimento, através de meios de transmissão escrita e eletrónica de dados.

2. Todos os documentos deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, emitida por uma entidade Certificada pela Autoridade Nacional de Segurança, como expressos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 27º da Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho, sob pena de exclusão. Caso a assinatura dos documentos, ainda que seja realizada através da utilização de um certificado eletrónico qualificado, não permita relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma, juntamente com a proposta, um documento eletrónico oficial, nomeadamente cópia da certidão permanente do registo comercial, nos termos do disposto no nº 3 do artigo atrás enunciado.

3. No caso dos documentos da proposta serem apresentados através de uma pasta zipada (tipo ZIP ou RAR), todos os documentos contidos nessa mesma pasta zipada, deverão estar individualmente assinados eletronicamente mediante a utilização de um certificado de assinatura digital qualificada.

4. A receção da proposta é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

5. Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no nº 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve indicar a designação e referência do procedimento e a designação da entidade adjudicante e entregue na Divisão de Gestão Organizacional - Serviço de Gestão Documental - Expediente, sita nos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

6. O prazo para receção dos documentos referidos no número anterior será o indicado na cláusula 7ª do presente programa de procedimento.

CLÁUSULA 9.ª

Idioma dos documentos das propostas

Os documentos que constituem as propostas são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legal, acompanhada de...

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