Anúncio de concurso urgente n.º 179/2017

Data de publicação03 Agosto 2017
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoFreguesia de Estrela

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510856918 - Freguesia de Estrela

Endereço: Rua Almeida Brandão, 39

Código postal: 1200 602

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: geral@jf-estrela.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente sem Publicidade Internacional para Aquisição de Serviços de Apoio Logístico e Fornecimento de Refeições Escolares Saudáveis da Freguesia da Estrela

Descrição sucinta do objeto do contrato: Apoio Logístico e Fornecimento de Refeições Escolares

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 164388.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 55321000

Valor: 164388.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Escola n.º 72, sita na Rua da Bela Vista à Lapa, nº 43, 1200- 612 Lisboa e Escola EB1 Fernanda de Castro, sita na Tapada das Necessidades, 1350 - 215 Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a. Declaração a que diz respeito o artigo 81º nº 1 alínea a) do DL 18/2008, de 29 de Janeiro;

b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do DL 18/2008, de 29 de Janeiro.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia da Estrela

Endereço desse serviço: Rua Almeida Brandão, 39

Código postal: 1200 602

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: geral@jf-estrela.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ComprasPT (https://www2.compraspt.com/))

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Freguesia de Estrela

Endereço: Rua Almeida Brandão, 39

Código postal: 1200 602

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: geral@jf-estrela.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/08/03 16:17:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE CONCURSO PÚBLICO URGENTE

SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL

PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES SAUDÁVEIS DA FREGUESIA DA ESTRELA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente concurso tem por objeto a celebração de um contrato de aquisição serviços de confecção e fornecimento de refeições escolares, para a Escola EB 1 n.º 72 -, localizada na Rua da Bela Vista à Lapa, nº 43, 1200- 612 Lisboa e Escola EB1 e JI Fernanda de Castro, localizada na Tapada das Necessidades, 1350 - 215 Lisboa, no âmbito do programa de refeições escolares saudáveis da Freguesia da Estrela.

Artigo 2.º

Entidade Adjudicante

1. A Entidade Adjudicante é a Junta de Freguesia da Estrela, com sede na Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602 Lisboa.

2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação da Junta de Freguesia da Estrela.

3. Os interessados e concorrentes devem dirigir as comunicações destinadas à entidade adjudicante através da plataforma electrónica www.compraspt.com.

4. A Entidade Adjudicante tem os seguintes contactos:

Telefone: 808 91 13 13

E-mail: geral@jf-estrela.pt

Sítio da internet: www.jf-estrela.pt

Plataforma electrónica: www.compraspt.com

Artigo 3.º

Procedimento de Contratação

O procedimento de contratação reveste a forma de concurso público urgente.

ARTIGO 4º

Peças do Procedimento

O processo do concurso é composto pelas seguintes peças:

a) o presente programa do concurso, que inclui 4 (quatro) anexos;

b) o caderno de encargos, que inclui 5 (cinco) anexos.

Artigo 5.º

Consulta dos documentos do concurso

1. As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na Plataforma Eletrónica de Contratação Pública "compraspt" acessível através do sítio electrónico www.compraspt.com, desde o dia da publicação do anúncio de abertura no Diário da República, bem como na sede da Entidade Adjudicante.

2. Os interessados podem descarregar gratuitamente as peças do procedimento a partir da plataforma eletrónica referida no n.º 1, devendo para tanto proceder ao respectivo registo de acordo com as indicações fornecidas pela plataforma.

Artigo 6.º

Esclarecimentos relativos aos documentos do concurso

Não aplicável nos termos do Artigo 156º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 7.º

Erros e omissões do Caderno de Encargos

Não aplicável nos termos do Artigo 156º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 8.º

Documentos que constituem a proposta

1. A proposta será instruída com os seguintes documentos:

a. Declaração emitida conforme modelo Anexo C ao presente;

b. Certidão de Registo Comercial emitida há menos de 6 meses ou código de acesso à certidão permanente válido;

c. Lista de preço unitário por refeição, sem IVA, discriminado por almoço, lanche da manhã, lanche da tarde e escola a que se destina;

d. Preço global do serviço objeto do contrato, sem IVA, tendo em conta a necessidade de assegurar a confeção e fornecimento diário previsível de 350 almoços (80 refeições transportadas e servidas na Escola Fernanda de Castro e 270 refeições servidas no refeitório da Escola n.º 72) e 700 lanches (350 lanches da manhã + 350 lanches da tarde), para todos os dias úteis entre 1 de setembro de 2017 e 31 de julho de 2018, e tendo em conta também o seguinte:

i. As quantidades previsíveis a fornecer diariamente do número de refeições para a Escola n.º 72 são calculadas por estimativa e estão indicadas no Anexo B e para a Escola EB1 Fernanda de Castro no anexo C.

ii. A previsão das quantidades totais de refeições a fornecer no ano letivo 2017/2018 terá em conta o número de alunos previsto em cada escola e o período de funcionamento do refeitório escolar, que poderá decorrer entre 1 de setembro de 2017 e 31 de julho de 2018, com possíveis alterações e adaptações resultantes do

calendário escolar e da organização do ano escolar em cada estabelecimento de ensino;

iii. O número de dias de funcionamento poderá variar, pois está dependente da calendário escolar a definir pelo Ministério de Educação e consequentemente da organização do ano escolar em cada estabelecimento de ensino;

iv. Na formação do preço da refeição intervêm os seguintes fatores: custos dos géneros incorporados; encargos com pessoal dos refeitórios (salários, remunerações adicionais, encargos sociais e com seguros); custos com o transporte; encargos gerais e lucros.

e. Nota justificativa do preço, discriminando os custos com meios humanos e materiais, para ambas as situações: refeições confecionadas no local e refeições transportadas já confecionadas.

f. Condições de Pagamento;

g. Listagem de todo o equipamento que o Concorrente se compromete a colocar em cada cozinha dos centros escolares, com as respetivas características técnicas;

h. Memória descritiva pormenorizada que inclua todas as vertentes consideradas nas condições técnicas anexas ao caderno de encargos;

i. Lista das propostas de ementas para um mês de funcionamento (5 semanas), acompanhada da ficha técnica devidamente discriminada com todos os alimentos/ingredientes utilizados na confeção, métodos de confeção, composição nutricional e com eventuais propostas alternativas adequadas à época, festividades do ano e tipicidade da região, de acordo com o estabelecido no Caderno de Encargos e respetivos anexos.

j. Documento que contenha o esclarecimento justificativo da apresentação de um preço anormalmente baixo.

k. Listagem dos fornecedores de matérias primas e alimentares e indicação da certificação ou não dos mesmos no âmbito da segurança alimentar ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e no âmbito da Qualidade ISO 9001 ou outro referencial.

l. Outros documentos que o concorrente queira apresentar.

2. Os preços propostos pelos concorrentes consideram-se globais por refeição devendo ser apresentada a incidência de cada um dos fatores no preço global da refeição. O custo dos géneros incorporados não poderá ser inferior a 49% do preço global da refeição.

3. As propostas e os documentos que as acompanham e instruem são necessariamente redigidos em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

Artigo 9.º

Propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 10.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta deve ser assinada electronicamente pela pessoa ou pessoas com poderes para obrigar o concorrente.

2. Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados diretamente na plataforma electrónica referida artigo 5.º, através de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

Artigo 11.º

Prazo para apresentação das propostas

As propostas têm de ser apresentadas até às 23:59:59 horas do dia útil seguinte à data de publicação em Diário da República.

Artigo 12.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas apresentadas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se o prazo prorrogado por iguais períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.

Artigo 13.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação é realizada segundo o critério do preço mais baixo.

2. Em caso de empate, adota-se como critério de desempate, a ordem de entrega das propostas, prevalecendo a que for apresentada primeiro.

Artigo 14º

Audiência Prévia

Não aplicável nos termos do artigo 156º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 15.º

Decisão de adjudicação

Cumpridas as formalidades previstas nos artigos anteriores, a entidade adjudicante procede à adjudicação da proposta ordenada em primeiro lugar.

Artigo 16.º

Notificação da adjudicação

1. A decisão de adjudicação é notificada...

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