Anúncio de concurso urgente n.º 135/2016

Data de publicação07 Setembro 2016
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Sintra

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500051062 - Município de Sintra

Endereço: Largo Virgílio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 199045.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79710000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 107 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Câmara Municipal de Sintra- Departamento de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Travª. do Município, nº.3 cave

Código postal: 2710 524

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Largo Virgílio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: raquelnatario@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/07

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Procedimento

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1-O presente Concurso Público Urgente tem por objecto a aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2016, ou até que seja proferida decisão final com trânsito em julgado no Proc. Nº. 669/416.4BESNT e eventuais apensos, que permita levantar o efeito suspensivo de acto de adjudicação impugnado, conforme o evento que ocorra primeiro de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos e com os artigos 155º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).

2-A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos instituído pelo Regulamento (CE) n.º2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008, com o código 79710000-4 Serviços de segurança e 79714000-2 Serviços de vigilância.

Cláusula 2.ª

Entidade pública contratante

1- A entidade pública contratante é a Câmara Municipal de Sintra/Gabinete de Contratação Pública, sita na Travessa do Município, nº 3 - c/v, em Sintra, cuja decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara.

2- As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas de forma gratuita, na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt.

Cláusula 3.ª

Preço Base

1- O preço base do presente procedimento é até ao montante de 199.045,00 EUR + IVA, distribuídos da seguinte forma:

*Família 1 - Serviço de Vigilância = 140.000,00 EUR + IVA

*Família 2 - Serviço de Vigilância Extraordinária = 31.500,00 EUR + IVA

*Família 3 - Serviço de Rondas = 10.500,00 EUR + IVA

*Família 4 - Ligações/ intervenções sistemas de alarme = 945,00 EUR + IVA

*Família 5 - Serviço de Manutenção Preventiva de Sistemas de Segurança = 10.850,00 EUR + IVA

*Família 6 - Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas de Segurança = 5.250,00 EUR + IVA

Cláusula 4.ª

Preço Anormalmente Baixo

1-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando:

* As famílias 1, 3, 4 e 5 de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP, seja 50% inferior ao montante referido na Cláusula 3º, n.º 1.

2-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra, considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP:

*Família 2 - Serviço de vigilância extraordinário, seja 50% inferior ao montante de

*valor hora diurno: 6,6EUR

*valor hora nocturno: 8,25EUR

* Família 6 - Serviço de manutenção corretiva, seja 50% inferior ao montante máximo por intervenção e por sistema (deslocação, verificação e reposição da operacionalidade do sistema; caso a situação não possa ser solucionada, terá de ser apresentado orçamento específico para o efeito, a aprovar previamente pela CMS), que se cifra em 31,00EUR.

Capítulo II

Regras de participação

Clausula 5ª

Concorrentes

1- Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

2- Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, sob a forma jurídica de consórcio.

3- O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo acto, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.

Cláusula 6.ª

Impedimentos

1- Para além dos impedimentos previstos no artº55 do CCP e nos termos do despacho 83-P/2013 de 19 de Dezembro, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Sintra, estão também impedidos de concorrer e/ou contratar com o Município relativamente ao fornecimento de bens, prestações de serviços, à realização de empreitadas, ou celebração de protocolos, com excepção dos de cariz social, de protecção dos trabalhadores e/ou derivado da natureza das funções do trabalhador Municipal:

a) Os trabalhadores do Município, por si ou por interposta pessoa, ou como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa;

b) Os cônjuges dos trabalhadores do Município ou que com eles vivam nas condições do art.º 2020.º do Código Civil, seus parentes ou afins em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, directamente ou em representação de outra pessoa;

c) As sociedades em cujo capital os trabalhadores do Município detenham, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com as pessoas referidas na alínea anterior, uma participação não inferior a 5%.

Capítulo III

Proposta

Clausula 7ª

Noção de proposta e prazo de entrega

1- A proposta deve ser entregue até às 23:59 horas do 2º dia útil a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República.

Clausula 8ª

Documentos da proposta

1- A proposta é constituída pelos seguintes documentos, assinados nos termos legais:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo, constante do anexo I.

i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para obrigar.

ii) No caso da apresentação por um agrupamento deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, devendo ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

b) Declaração de compromisso de honra, na qual o concorrente, ateste que não se encontra em nenhuma das situações referidas na cláusula 7ª - Impedimentos, do presente programa de procedimento, declarando ainda ter pleno conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará todas as consequências legais.

c) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;

a. Lista de preços unitários inserida na plataforma electrónica www.vortalgov.pt

d) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule:

i. Declaração de compromisso de honra de que irá dispor de todos os alarmes ligados à central do adjudicatário à data de início da prestação de serviços inerente ao contrato, na sequência de acompanhamento e quadro de prioridades entregue pela unidade gestora do contrato (SSST - Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho);

ii. Cópia dos Títulos (Alvarás) para os tipos A e C, emitidos pela entidade pública habilitada para o efeito no país de origem, conforme disposto no DL 34/2013, de 21 de Fevereiro;

iii. Declaração sob compromisso de honra do cumprimento da legislação específica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - Lei 102/2009 de 10 de Setembro de 10 de Setembro alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, designadamente no que se refere a:

* Seguros de acidentes de trabalho dos seus trabalhadores afetos às atividades profissionais compreendidas no presente...

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