Anúncio n.º 5193/2008, de 11 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5193/2008

Processo: 37/08.1TBSLV

Insolvência pessoa singular (Requerida)

N/Referência: 1049724

Requerente: Caixa de Crédito Agricola Mútuo de Albufeira, C. R. L.

Devedor: Maria Teresa Prudencio da Silva Ribeiro

No Tribunal Judicial da Comarca de Silves, 1. Juízo de Silves, no dia 18 -07 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Maria Teresa Prudencio da Silva Ribeiro, NIF 133450759, Endereço: Rua de Ourique, n. 7, Armaçáo de Pêra, 8365 -000 Armaçáo de Pêra, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Largo Alves Roçadas, 1., Frente, Lagoa, 8400 -313 Lagoa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE], dispensando -se a apreensáo de bens e a reclamaçáo de créditos.

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a...

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