Anúncio n.º 1661/2008, de 07 de Março de 2008

Anúncio n. 1661/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 / JI do Ribeirinho - Penacova - Felgueiras, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO 1

Da natureza, Sede e afins Artigo 1

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica com Jardim de Infância de Ribeirinho - Penacova - Felgueiras, designada nestes estatutos apenas por Associaçáo, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo que dela queiram fazer parte.

2 - A Associaçáo é uma Instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo indeterminada, que se regerá pelos presentes Estatutos e pelas Leis aplicáveis, designadamente o decreto -lei numero 372 / 90 de Novembro.

3 - A Sede da Associaçáo funcionará nas instalaçóes da Escola EB 1 / JI de Ribeirinho, em Penacova - Felgueiras.

Artigo 2

A Associaçáo tem como finalidade fomentar uma cooperaçáo permanente com o corpo docente, Órgáos de Gestáo da Escola e dos Alunos, criar e manter condiçóes para a efectiva participaçáo de todos na tarefa educativa que em comum lhes compete, bem como, a defesa e promoçáo dos interesses dos seus Associados em tudo quanto respeite a educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos.

Artigo 3

1 - A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia politica ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos seus filhos e educandos se processe sempre segundo as normas contidas na Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem.

2 - A Associaçáo cumprirá os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organizaçáo oficial ou privada.

Artigo 4

Para a realizaçáo dos seus fins, sáo atribuiçóes da Associaçáo, entre outras:

1 -Interessar as famílias no processo educativo, procurando a sua colaboraçáo no processo educativo do aluno.

2 - Estimular o espírito crítico e a criatividade dos alunos, com vista à sua inserçáo numa sociedade futura de igualdade de oportunidades.

3 - Analisar as situaçóes prejudiciais aos interesses dos filhos ou educandos dos Associados, chamando a atençáo para elas e fazendo todos os esforços para a sua resoluçáo.

4 - Prestar à Escola toda a colaboraçáo que se revele necessária no âmbito das finalidades consideradas proveitosas para o bom funcionamento interno e externo da escola, com vantagens mútuas, para todas as partes.

5 - Colaborar com a escola em actividades circum -escolares ou de natureza social.

6 - Colaborar com as associaçóes congéneres, em ordem e consecuçáo dos fins comuns.

CAPÍTULO II Dos Associados Artigo 5

Sáo associados por direito próprio, em cada ano lectivo, todos os pais ou encarregados de educaçáo.

Artigo 6

Constituem direitos dos Associados:

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