Anúncio n.º 1489/2008, de 03 de Março de 2008

Anúncio n. 1489/2008

Conservatória do Registo Comercial da Maia (2.ª). Matrícula n. 58 406/20050127; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506680347; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 02/050127.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Documento complementar elaborado nos termos do artigo 64. do Código do Notariado, que instrui a escritura de contrato de sociedade lavrada no dia 15 de Outubro de 2003, a fl. 82 do livro n. 379-D deste Cartório.Pacto actualizado

CAPÍTULO I

Denominaçáo, sede, objecto e duraçáo

  1. 1 - A sociedade adopta a firma MANDALVES - Gestáo e Administraçáo de Imóveis, S. A., e tem a sua sede na Travessa Nova da Giesta, 382, freguesia de Pedrouços, concelho da Maia, podendo ser transferida, nos termos da lei, por deliberaçáo do conselho de administraçáo.

    2 - O conselho de administraçáo poderá criar, dentro ou fora do País, as delegaçóes ou qualquer forma de representaçáo que julgue conveniente.

  2. O objecto da sociedade consiste na compra, venda, exploraçáo e administraçáo de bens móveis e imóveis; consultadoria e apoio aos serviços administrativos e de gestáo das empresas; importaçáo, comercializaçáo e distribuiçáo de produtos, matérias e tecnologias; aquisiçáo, administraçáo e alienaçáo de participaçóes financeiras e sociais; prestaçáo de serviços a terceiros nas áreas da construçáo civil e manutençáo.

  3. A sociedade pode adquirir e alienar participaçóes em sociedades com o objecto diferente do referido no artigo 2., em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associaçóes em participaçáo.

  4. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituiçáo.

    CAPÍTULO II

    Capital social, acçóes, obrigaçóes e referência dos accionistas

  5. O capital social é de 50 000 euros e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e dividido em 10 000 acçóes no valor nominal de 5 euros cada.

    As acçóes seráo nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis à vontade do accionista, a cargo de quem ficaráo as despesas de conversáo.

    Haverá títulos de 1, 5, 10, 50 e 100 acçóes.

  6. O capital social, pode, porém, vir a ser aumentado por uma ou mais vezes, conforme deliberaçáo votada em assembleia geral, após observaçáo das formalidades legais, quer através da subscriçáo e realizaçáo de numerário, cabendo aos accionistas o direito de preferência na subscriçáo de novas acçóes, na proporçáo daquelas que já possuírem.

    Os accionistas poderáo, porém, desistir do seu direito de preferência, no todo ou em parte, a favor de outros accionistas.

    As acçóes que vierem a ser emitidas em conformidade com o n. 1, náo seráo consideradas subscritas a náo ser no momento em que se encontrem...

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