Anúncio 5630-BL/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-BL/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 2842/07.7TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lilya Lepchanska, filho de Nikolay Petrov e de Nadia Petrova, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Setembro de 1970, divorciado, empregado de balcáo, com domicílio no Bar Solar do Vouga, 1., Cacia, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170. do Código Penal, praticado em Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos

24 164-(70)termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

4 de Julho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.

Anúncio n. 5630-BM/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2474/01.3PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vladimiro Arsénio Bartolomeu, filho de Lourenço António e de Arnalda Assunçáo de Sousa Arsénio, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 21 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 16179578, com domicílio no Estabelecimento Prisional do Porto, Rua Monte do Vale, 12, 4465-698 Leça do Bailio, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210. do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2001, por despacho de 04 de Julho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.

5 de Julho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra...

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