Anúncio 5630-EV/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-EV/2007

A Dr.ª Maria Filomena V. V. Paula Soares, juíza de direito do

  1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 788/03.7PBEVR, pendente neste Tribunal contra o arguidoManuel Gonçalves da Silva, filho de Artur Rodrigues da Silva e de Erminda Gomes Gonçalves, natural de Póvoa de Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1974, titular do bilhete de identidade n. 11415025, com domicílio na Charneca do Monte Seco, 8100-293 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, um crime de burla informática na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30., n. 2 e 221., n. 1, ambos do Código Penal, um crime de detençáo de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275., n.os 1

e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 3., alínea f), do Decreto Lei n 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter ou reno-var o bilhete de identidade, passaporte e carta de conduçáo...

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