Anúncio n.º 5267/2007, de 07 de Agosto de 2007

Anúncio n.o 5267/2007

Conservatória do Registo Comercial do Barreiro. Matrícula n.o 03221/021220; inscriçáo n.o 01; número e data de apresentaçáo: 03/20122002.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma RCR, Restauraçáo e Comércio de Refeiçóes, L.da, e tem a sua sede na Rua de Díli, 3, 2.o, direito, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro.

2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou limítrofe, bem como a criar ou extinguir sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo onde e quando entender.

Artigo 2.o

O objecto social consiste na indústria de restauraçáo, comércio de comidas e bebidas, exploraçáo de actividades hoteleiras, turísticas e de restauraçáo.

Artigo 3.o

A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios; agrupamentos complementares de empresas ou associaçóes em participaçáo.

Artigo 4.o

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de E 5100 e corresponde à soma de três quotas iguais de E 1700 cada, uma de cada um dos sócios.

Artigo 5.o

1 - A administraçáo da sociedade e a sua representaçáo, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, é exercida pela gerência, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se, nos actos de mero expediente, nomeadamente movimentar contas bancárias, com a assinatura de dois gerentes e para os restantes actos, nomeadamente os referidos no número seguinte, com a assinatura de todos os gerentes.

3 - A gerência terá os mais amplos poderes de administraçáo e representaçáo, designadamente para:

a) Aceitar, adquirir, alienar, onerar ou locar quaisquer bens e direitos, imóveis ou móveis, nomeadamente veículos motorizados; b) Abrir contas bancárias, contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operaçóes de crédito que náo sejam vedadas por lei; c) Constituir mandatários da sociedade;

d) Negociar, desistir ou transigir em qualquer litígio ou pendência ainda que náo tenha atingido a fase judicial.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.

Artigo 6.o

A celebraçáo de contratos de suprimento depende de prévia deliberaçáo unânime dos sócios, fixando essa deliberaçáo as condiçóes, a remuneraçáo e o reembolso a...

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