Anúncio n.º 1824/2007, de 29 de Março de 2007

Anúncio n.o 1824/2007

Estatutos

CAPÍTULO I Constituiçáo, designaçáo e objectivos Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica do 1.o Ciclo e Jardim-de-Infância de Fail, de agora em diante designada por APEEF, constitui uma associaçáo sem fins lucrativos, com duraçáo indeterminada, e terá sede na Rua da Sede, 24, 3510-629 Fail, podendo mudar de lugar por decisáo da assembleia geral.Artigo 2.o

A APEEF tem como objectivo representar o interesse e direitos dos pais e encarregados de educaçáo no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificaçáo, análise e resoluçáo dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organizaçáo, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participaçáo nos órgáos da Escola, tal como está definido na lei.

Artigo 3.o

1 - A APEEF exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites.

2 - A APEEF procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas.

Artigo 4.o

1 - Compete, designadamente, à APEEF:

  1. Contribuir para a resoluçáo de situaçóes que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.o;

  2. Colaborar com a Escola em actividades escolares ou de natureza social; c) Prestar toda a colaboraçáo necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluçóes para problemas existentes e no fomento de acçóes preventivas; d) Colaborar com outras associaçóes e instituiçóes em ordem à consecuçáo dos fins comuns.

    2 - Para a efectivaçáo dos fins previstos, sáo atribuiçóes da APEEF, nomeadamente:

  3. Avaliar as situaçóes lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboraçáo para a respectiva soluçáo, devendo tomar as iniciativas adequadas; b) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestóes para as mesmas, designadamente em matéria de utilizaçáo de tempos livres, relativamente a actividades escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

  4. Promover, dentro do seu âmbito, a realizaçáo de festividades culturais.

    CAPÍTULO II Dos membros, seus deveres e direitos Artigo 5.o

    1 - A APEEF é integrada pelas seguintes categorias de associados: sócios efectivos, sócios auxiliares e sócios beneméritos.

    2 - Sáo sócios efectivos todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Básica do 1.o Ciclo e Jardim-de-Infância de Fail, desde que se inscrevam na Associaçáo.

    3 - Sáo sócios auxiliares as pessoas individuais ou colectivas ligadas indirectamente ao objecto da Associaçáo, mas interessadas no seu desenvolvimento, desde que se inscrevam na Associaçáo.

    3 - Sáo sócios beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que contribuam com doaçóes, donativos ou acçóes relevantes para a Associaçáo, desde que se inscrevam na Associaçáo.

    4 - A inscriçáo dos associados efectua-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim.

    5 - Tanto os sócios auxiliares como os sócios beneméritos têm os mesmos direitos e deveres dos sócios efectivos, contudo náo...

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