Anexo 2: Portaria n.° 1157/2006, de 30/10

AutorBernardo Sabugosa Portal Madeira
Páginas111

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- valores por metro quadrado de área útil do preço da habitação, destinados ao apuramento da renda condicionada -

Preço da habitação por metro quadrado / 2007

Foram aprovados pela n.° Portaria 1157/2006 , de 30/10, para vigorarem em 2007, os valores por metro quadrado de área útil do preço da habitação, que se destinam a permitir o apuramento da renda condicionada, sendo indispensáveis para calcular o valor actualizado do fogo construído há mais de 1 ano à data da celebração do contrato de arrendamento para habitação em regime de renda condicionada, no qual a renda inicial não pode ser superior ao duodécimo de produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas (8%, fixada pela Portaria n.° 1231/91, de 2/12) àquele valor, de acordo com a fórmula do n.° 2 do art. 1.° do DL 329-A/2000, de 22/12.

São os seguintes esses valores, por metro quadrado de área útil, consoante as diferentes zonas do País:

Zona I Concelhos sede de distrito: Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo 703,69 Euros
Zona II Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos,
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