Alvará (extracto) n.º 20/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Alvará (extracto) n. 20/2008

Alvará n. 01/2004

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n. 2 do artigo 18. do Decreto-Lei n. 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, L.da», sito na Rua de Bento de Jesus Caraça, 22/26, freguesia de Sáo Cosme, concelho de Gondomar, distrito do Porto, proprie-dade de Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, L.da, requerente Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, L.da

A actividade e respectiva lotaçáo máxima autorizadas sáo as seguintes:

Actividade - creche;

Lotaçáo máxima - 16 utentes sendo:

5 crianças dos três meses à aquisiçáo de marcha; 5 crianças da aquisiçáo de marcha aos 24 meses; 6 crianças dos 24 aos 36 meses.

22 de Janeiro de 2004. - O Director, Rui Pedroto.

3000129493

Despacho n. 4025/2008

Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 320/99, de 11 de Agosto, o exercício das profissóes técnicas de diagnóstico e terapêutica é condicionado à posse dos cursos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do seu n. 1 ou ao reconhecimento legal relativo à livre circulaçáo de cidadáos de Estados membros da Uniáo Europeia.

Relativamente a cursos que náo se encontrem incluídos naquela enumeraçáo, a alínea e) do mesmo número possibilita o seu reconhecimento por despacho conjunto dos ministros com a tutela das áreas do ensino superior, da saúde e do trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 320/99, determina -se o seguinte:

1 - Habilita para a profissáo de técnico de cardiopneumologia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia, ministrado na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n. 5/2005, de 6 de Janeiro.

2 - Habilita para a profissáo de dietista a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:

  1. Curso bietápico de licenciatura em Dietética, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n. 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n. 306/2005, de 23 de Março;

  2. Curso bietápico de licenciatura em Dietética, ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve...

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