Ainda o Representante da República e os açorianos das administrações da Região e do Estado e o princípio da insularidade

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas189-192
189
AINDA O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA E OS AÇORIANOS DAS
ADMINISTRAÇÕES DA REGIÃO E DO ESTADO E O PRINCÍPIO DA INSULARIDADE (
46)
SÍNTESE: era um erro não aproveitar-se as normas que permitiam o
Representante da República, em representa ção da República, lutar pelos
açorianos da organização do Estado na Região. Agora, com a expurgação
destas normas, o erro ainda é maior.
1. A propósito da eleição do próximo Presidente da República escrevemos
algumas notas sobre a evolução do cargo de Ministro da República para as Regiões
Autónomas que agora se designa de Representante da República (página 182). Nessas
notas deixámos claro que se perderam algumas coisas importantes no cargo a maioria
delas invisíveis à comunidade e ao sistema porque feitas no âmbito estritamente político
e que a comunicação social naturalmente pela sua própria natureza não transmite, nem
estudos políticos, para além dos estudos jurídicos, sobre essa evolução que, como
dissemos, está por demonstrar a diferença entre a realidade e a norma legal.
De entre um dos aspetos importantes está o papel que o Representante da
República pode ter na organização estadual situada nas regiões autónomas. Se as
normas anteriormente previam certa atuação que na prática não correspondia à realidade
é uma coisa; outra bem diversa é liquidar a norma e, por conseguinte, fazendo
desaparecer uma possibilidade de trabalhar numa área fundamental que sendo
esquecida, esquecida está uma parte do sistema autonómico.
2. A Administração Pública nos Açores possui duas realidades bem distintas:
aquela que é própria da Região, isto é, os serviços regionais; e outra que é a do Estado,
como sejam os tribunais, o Ministério Público, as forças de segurança pública e de
justiça, os serviços de fronteiras, a Universidade dos Açores, os serviços fiscais, os
serviços de reinserção social e tantos outros serviços, incluindo os do Representante da
República.
(46) Publicitado em 16-02-2006, como Caderno de Autonomia nº47.

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