Aeronaves
Autor | Ana Sardinha |
Cargo do Autor | Advogada |
Páginas | 196-203 |
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O I.N.A.C. (Instituto Nacional de Aeronáutica Civil) é a Entidade competente, para receber a documentação apropriada, proceder ao registo de aeronaves e fazer o pagamento das taxas devidas em Portugal.
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Documentos a entregar:
1) Contrato de Compra e Venda
ou
Documento comprovativo da venda ("Bill of Sale" ou Factura)
Nota: O documento terá a assinatura do vendedor reconhecida por Notário Público do País de
Origem da aeronave.
2) Aposição da Apostilha no Documento, nos termos dos arts 3.° e 4.° do Dec. -Lei n.° 48450, de 24-06-1968, que ratificou a Convenção de Haia de 5/10/1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
3) Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula.
4) Certidão de Desembaraço Alfandegário, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia.
5) Impresso do Certificado de Matrícula (modelo n.° 736 da INCM)
6) Fotocópia do B.I. do Proprietário
ou
Pacto Social, se se tratar de um representante de uma empresa, com poderes para o acto.
7) Três Fotografias da Aeronave, sendo uma fotografia de frente e duas de perfil, com as marcas de nacionalidade e de matrícula pintadas, em formato 9x12, sem margens e impressas a cores naturais.
B)Taxas
Pagamento de Taxa no valor de Euros72,33 (setenta e dois euros e trinta e três cêntimos) para se proceder à Emissão do Certificado de Matrícula Page 197
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Documentos a entregar:
1) Contrato de Compra e Venda
ou
Declaração de Venda.
2) Certificado de Matrícula anterior.
3) Impresso do Certificado de Matrícula (modelo n.° 736 da INCM)
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Taxas: Pagamento de Taxa no valor de Euros72,33 (setenta e dois euros e trinta e três cêntimos) para Emissão do Certificado de Matrícula.
Reforçando o que foi dito anteriormente, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) assegura através do serviço de Registo Aeronáutico Nacional, integrado na Direcção dos Assuntos Jurídicos, o registo das aeronaves de matrícula nacional. Anualmente o INAC elabora uma publicação referente às aeronaves registadas no Registo Aeronáutico Nacional "Portugal Registo Aeronáutico Nacional CS-2003". Aí é mencionado, o proprietário, o operador, o fabricante, o modelo, o número de série, o ano de fabrico, o n.° de motores, o fabricante, o modelo, o PMAD (kg), o n.° Pax e o n.° de horas de voo, referente a cada aeronave portuguesa. Esta edição encontra-se disponível no Centro de Documentação do INAC (CDI), onde pode simultaneamente, ser consultada e adquirida.
Ver a este propósito,
DISTRIBUIÇÃO DAS AERONAVES REGISTADAS EM PORTUGAL POR TIPO DE AERONAVE
[GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]
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AERONAVES EXISTENTES NO R.A.N. POR TIPO DE OPERAÇÃO
[GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]
Matrícula Nacional Portuguesa
Os caracteres de uma matrícula de uma aeronave são compostos de um conjunto inicial (atribuído pela OACI-ICAO), que designa o País, seguido do identificador individual.
A Portugal foi atribuído o código "CS - ".
A matrícula portuguesa tem 3 letras após o prefixo da nacionalidade, e a primeira destas tem o significado seguinte
[GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]
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Matrículas
3D Suazilândia 4K Azerbeijão 4R Sri Lanka 4X Israel 5A Líbia 5B Chipre 5H Tanzânia 5N Nigéria 5R
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