Aeronaves

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas196-203

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O I.N.A.C. (Instituto Nacional de Aeronáutica Civil) é a Entidade competente, para receber a documentação apropriada, proceder ao registo de aeronaves e fazer o pagamento das taxas devidas em Portugal.

1. Inscrição de Aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional
  1. Documentos a entregar:

1) Contrato de Compra e Venda

ou

Documento comprovativo da venda ("Bill of Sale" ou Factura)

Nota: O documento terá a assinatura do vendedor reconhecida por Notário Público do País de

Origem da aeronave.

2) Aposição da Apostilha no Documento, nos termos dos arts 3.° e 4.° do Dec. -Lei n.° 48450, de 24-06-1968, que ratificou a Convenção de Haia de 5/10/1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

3) Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula.

4) Certidão de Desembaraço Alfandegário, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia.

5) Impresso do Certificado de Matrícula (modelo n.° 736 da INCM)

6) Fotocópia do B.I. do Proprietário

ou

Pacto Social, se se tratar de um representante de uma empresa, com poderes para o acto.

7) Três Fotografias da Aeronave, sendo uma fotografia de frente e duas de perfil, com as marcas de nacionalidade e de matrícula pintadas, em formato 9x12, sem margens e impressas a cores naturais.

B)Taxas

Pagamento de Taxa no valor de Euros72,33 (setenta e dois euros e trinta e três cêntimos) para se proceder à Emissão do Certificado de Matrícula Page 197

2. Transmissão de Propriedade de Aeronaves:
  1. Documentos a entregar:

    1) Contrato de Compra e Venda

    ou

    Declaração de Venda.

    2) Certificado de Matrícula anterior.

    3) Impresso do Certificado de Matrícula (modelo n.° 736 da INCM)

  2. Taxas: Pagamento de Taxa no valor de Euros72,33 (setenta e dois euros e trinta e três cêntimos) para Emissão do Certificado de Matrícula.

    Reforçando o que foi dito anteriormente, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) assegura através do serviço de Registo Aeronáutico Nacional, integrado na Direcção dos Assuntos Jurídicos, o registo das aeronaves de matrícula nacional. Anualmente o INAC elabora uma publicação referente às aeronaves registadas no Registo Aeronáutico Nacional "Portugal Registo Aeronáutico Nacional CS-2003". Aí é mencionado, o proprietário, o operador, o fabricante, o modelo, o número de série, o ano de fabrico, o n.° de motores, o fabricante, o modelo, o PMAD (kg), o n.° Pax e o n.° de horas de voo, referente a cada aeronave portuguesa. Esta edição encontra-se disponível no Centro de Documentação do INAC (CDI), onde pode simultaneamente, ser consultada e adquirida.

    Ver a este propósito,

    DISTRIBUIÇÃO DAS AERONAVES REGISTADAS EM PORTUGAL POR TIPO DE AERONAVE

    [GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]

    Page 198

    AERONAVES EXISTENTES NO R.A.N. POR TIPO DE OPERAÇÃO

    [GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]

    Matrícula Nacional Portuguesa

    Os caracteres de uma matrícula de uma aeronave são compostos de um conjunto inicial (atribuído pela OACI-ICAO), que designa o País, seguido do identificador individual.

    A Portugal foi atribuído o código "CS - ".

    A matrícula portuguesa tem 3 letras após o prefixo da nacionalidade, e a primeira destas tem o significado seguinte

    [GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]

    Page 199

    Matrículas

    3D Suazilândia
    4K Azerbeijão
    4R Sri Lanka
    4X Israel
    5A Líbia
    5B Chipre
    5H Tanzânia
    5N Nigéria
    5R
    ...

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