Aditamento N.º 123/2008 de 30 de Dezembro

Aditamento ao Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar

Centro Bem-estar Social João XXIII

Tendo-se verificado um aumento do número de crianças, em relação ao ano lectivo anterior, importará, em consequência de tal proceder a um aditamento ao Contrato Simples celebrado nos termos do artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, de forma a que neste passe a constar a nova realidade entretanto criada.

Assim:

Clausula 2.ª

(Âmbito)

  1. O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no Centro de Bem-estar Social João XXIII, até ao número máximo de 70 alunos/crianças.

  2. Por autorização da Senhora Directora Regional da Educação, o número de crianças, previsto no número 1, passa a ser de 73 alunos/crianças, para o ano lectivo de 2008/2009.

Clausula 6.ª

(Validade)

1 - O presente contrato é valido por um ano escolar, sendo automaticamente, renovado até cinco anos escolares, se nenhuma das partes, com antecedência mínima de 180 dias, solicitar a sua rescisão.

2 - Os efeitos resultantes do aumento referido no número 2 da 2.ª cláusula entram em vigor a...

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