Acordo n.º 89/2006, de 23 de Novembro de 2006

Acordo n.o 89/2006

Acordo de cooperaçáo - Programa de Desenvolvimento de Uma Rede de Bibliotecas Escolares

O Ministério da Educaçáo, através do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreiras, do Agrupamento Vertical de Escolas Prof.a Diamantina Negráo, da Escola Básica do 1.o CEB de Brejos, da Escola Básica do 1.o CEB de Vale Carro e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Algarve, representados, respectivamente, pelos presidentes dos conselhos executivos, pelos coordenadores de estabelecimento e pelo director regional de Educaçáo do Algarve, e o município de Albufeira, representado pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:

1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;

2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;

3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;

4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida:

Ao abrigo do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientaçóes contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperaçáo nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Albufeira.

Objectivos da biblioteca escolar

Cláusula 2.a

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a...

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