Acordo n.º 78/2006, de 08 de Novembro de 2006
Acordo n.o 78/2006
Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
O Ministério da Educaçáo, através da Escola Secundária e 3.o Ciclo do Ensino Básico Tenente-Coronel Adáo Carrapatoso, seguidamente indicada, e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo, Jorge Joaquim Pereira da Silva, e pela directora regional de Educaçáo do Norte, Margarida Moreira, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, representada pelo seu presidente, Emílio Mesquita, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre as bibliotecas escolares e a Biblioteca Municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
Considerando as orientaçóes contidas nas Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo: celebram entre si um acordo de cooperaçáo, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Vila Nova de Foz Côa.
Agrupamento de Escolas Verde Horizonte - Maçáo Aviso n.o 11 743/2006
Nos termos do artigo 132.o do Decreto-Lei n.o 1/98, de 2 de Janeiro, conjugado com o artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2006.
Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o do mesmo diploma, os docentes dispóem de 30 dias a contar da data de publicaçáo deste aviso para reclamaçáo ao dirigente máximo do serviço.
17 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Helena Aparício Antunes.
Direcçáo Regional de Educaçáo de Lisboa Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos
Aviso n.o 11 744/2006
Lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto do n.o 1 do artigo 132.o do ECD e no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos da Terrugem, sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o do decreto-lei acima referido, os docentes dispóem de 30 dias para reclamaçóes a contar da data da publicaçáo deste aviso.
13 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lomba Correia Guedes.
24 746 Cláusula 2.a
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e os equipamentos onde sáo recolhidos...
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