Acordo n.º 60/2024 de 19 de dezembro de 2024

Published date19 December 2024
Gazette Issue245
CourtSecretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
SectionSérie 2
II SÉRIE N.º 245 QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Acordo n.º 60/2024 de 19 de dezembro de 2024
ACORDO DE COLABORAÇÃO
Entre:
PRIMEIRO: MARIA JOÃO SOARES CARREIRO, com domicílio profissional Rua Dr. José Bruno
Tavares Carreiro, s/n., 9500-119 Ponta Delgada, exercendo o cargo de Secretária Regional da
Juventude, Habitação e Emprego, outorga em nome e em representação da REGIÃO AUTÓNOMA DOS
AÇORES, através da SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE, HABITAÇÃO E EMPREGO,
DIREÇÃO REGIONAL DA HABITAÇÃO, com sede na Rua Doutor João Francisco de Sousa, n.º 30,
9500-187 Ponta Delgada, email geral-drh@azores.gov.pt, pessoa coletiva com o número 600 087 166,
adiante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE.
E
SEGUNDO: ANDRÉ FILIPE DOS SANTOS SILVEIRA, titular do cartão de cidadão com o número de
identificação civil 14230893 5 ZV8, com validade até 22/02/2031, contribuinte fiscal número 219 900
418, com domicílio profissional na Presa da Calçada, n.º 40, 9800-435 Urzelina, freguesia de Urzelina,
concelho de Velas, ilha de S. Jorge, em nome e representação da JUNTA DE FREGUESIA DE
URZELINA, com sede na Presa da Calçada, n.º 40, 9800-435 Urzelina, freguesia de Urzelina, concelho
de Velas, ilha de S. Jorge, email jfurzelina@msn.com, com o número de pessoa coletiva 512 074 640,
na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para a realização deste ato, adiante
designado por SEGUNDO OUTORGANTE ou Junta de Freguesia.
É celebrado o presente Acordo de Colaboração ao abrigo do disposto na alínea ) do artigo 16.º do b
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, e nos n.ºs. 2 a 4 do artigo 11.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, conjugado o n.º 2 do artigo 35.º e o artigo 36.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/A, de 9 de abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 – O presente acordo tem por objeto melhorar a acessibilidade de um senhor com mobilidade
reduzida, na sua residência, sita no lugar da Ribeira do Nabo, freguesia da Urzelina, concelho de Velas,
ilha de São Jorge, âmbito da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social, aprovada
pela Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2018, de 20 de junho, conforme anexo ao presente
acordo.
2 – O orçamento estimado para a realização das obras é de 5.365,90 € (cinco mil, trezentos e
sessenta e cinco euros e noventa cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 – Os trabalhos a realizar na habitação identificada são os que constam do anexo ao presente
acordo.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente acordo tem início após a assinatura e cessa efeitos em 31/12/2026.

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