Acordo n.º 58/2024 de 19 de dezembro de 2024

Data de publicação19 Dezembro 2024
Número da edição245
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 245 QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
Acordo n.º 58/2024 de 19 de dezembro de 2024
ACORDO DE COLABORAÇÃO
Entre:
PRIMEIRO: MARIA JOÃO SOARES CARREIRO, com domicílio profissional Rua Dr. José Bruno
Tavares Carreiro, s/n., 9500-119 Ponta Delgada, exercendo o cargo de Secretária Regional da
Juventude, Habitação e Emprego, outorga em nome e em representação da REGIÃO AUTÓNOMA DOS
AÇORES, através da SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE, HABITAÇÃO E EMPREGO,
DIREÇÃO REGIONAL DA HABITAÇÃO, com sede na Rua Doutor João Francisco de Sousa, n.º 30,
9500-187 Ponta Delgada, email geral-drh@azores.gov.pt, pessoa coletiva com o número 600 087 166,
adiante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE.
E
SEGUNDO: ALBERTO JORGE SOUSA BETTENCOURT, titular do cartão de cidadão com o número
de identificação civil 11840873 9 ZX9, com validade até 17/05/2029, contribuinte fiscal número 207 537
704, com domicílio profissional no Portal do Pico, 9800-306 Santo Amaro, freguesia de Santo Amaro,
concelho de Velas, ilha de São Jorge, em nome e representação da JUNTA DE FREGUESIA DE
SANTO AMARO, com sede no portal do Pico, email freguesia.s.amaro@gmail.com, com o número de
pessoa coletiva 512 074 631, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para a
realização deste ato, adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE ou Junta de Freguesia.
É celebrado o presente Acordo de Colaboração ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 16.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, e nos n.ºs. 2 a 4 do artigo 11.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, conjugado o n.º 2 do artigo 35.º e o artigo 36.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/A, de 9 de abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 – O presente acordo tem por objeto melhorar a acessibilidade de idosos e pessoas com mobilidade
reduzida nas suas residências, no âmbito da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão
Social, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2018, de 20 de junho, conforme anexo
ao presente acordo.
2 – O orçamento estimado para a realização das obras é de 19.898,77 € (dezanove mil, oitocentos e
noventa e oito euros e setenta e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 – Os trabalhos a realizar nas habitações identificadas são os que constam do anexo ao presente
acordo.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente acordo tem início após a assinatura e cessa efeitos em 31/12/2026.

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