Acordo n.º 12/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Celorico de Basto

Acordo n.º 12/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 385/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do Despacho n.º 1009-A/2016, de 20 de janeiro, foi celebrado, entre o Ministério da Educação e o Município de Celorico de Basto o Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica da Mota, tendo a Câmara Municipal deliberado, por unanimidade, aprovar o mesmo em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica da Mota

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e

O Município de Celorico de Basto, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Joaquim Monteiro da Mota e Silva;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica da Mota, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Norte 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da...

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