Acordo n.º 10-A/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Chamusca

Acordo n.º 10-A/2020

Sumário: Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária da Chamusca.

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária da Chamusca

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e

O Município da Chamusca, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no Despacho n.º 6760-B/2019, de 29 de julho, e no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária da Chamusca, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do município da Chamusca, na definição do programa de requalificação e modernização das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão e administração do Agrupamento de Escolas da Chamusca, no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o município da Chamusca o montante de (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

ii) No ano económico de 2022, o montante de (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não...

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