Acordo N.º 105/2009 de 23 de Junho

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, representada pelo Presidente da Direcção, António Leite Gomes, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a comparticipação para a construção de equipamento de apoio a crianças e jovens, Coriscolândia, na Fajã de Baixo, em Ponta Delgada.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras acima indicadas, acrescidas dos custos do projecto, da fiscalização e equipamento, estão estimadas em cerca de 320.000,00€ (trezentos e vinte mil euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, que inclui obra e equipamento até ao montante de 34.000,00€ (trinta e quatro mil euros), através de dotação financeira do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), 2009.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

A Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

A Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

A execução deste investimento deverá estar concluído até finais de 2009.

Cláusula 7.ª

Proce...

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