Acordo n.º 70/2006, de 28 de Junho de 2006
Acordo n.o 70/2006. - O Ministério da Educaçáo, através da Escola Básica do 2.o e 3.o Ciclos do Ensino Básico e Secundário Abel Botelho, seguidamente indicada, e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte, representadas, respectivamente, pela presidente do conselho executivo, Berta Ferreira Moutinho Amaral, e pela directora regional de Educaçáo do Norte, Margarida Moreira, e a Câmara Municipal de Tabuaço, representada pelo seu presidente, José Carlos Pinto dos Santos, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essen-cial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado ao nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a biblioteca municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis no âmbito desta medida;
Considerando as orientaçóes contidas nas bases das bibliotecas esco-lares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo:
Celebram entre si um acordo de cooperaçáo nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Tabuaço.
Cláusula 2.a
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmaçáo de novos paradigmas e modalidades de acçáo educativa e reclamando a adesáo e o envolvimento da comunidade educativa, em ligaçáo com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretizaçáo dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de...
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