Acordo n.º 69/2006, de 28 de Junho de 2006

Acordo n.o 69/2006. - Acordo constitutivo da Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal (adaptado às disposiçóes da Convençáo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha sobre Cooperaçáo Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, de 3 de Outubro de 2002) - protocolo de cooperaçáo transfronteiriça entre a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte de Portugal e a Junta da Galiza. - Em Santiago de Compostela em 20 de Fevereiro de 2006, a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte de Portugal e a Junta da Galiza, representadas pelos respectivos presidentes:

Conscientes do dinamismo e do desenvolvimento das relaçóes de cooperaçáo transfronteiriça na euro-regiáo Galiza-Norte de Portugal estimuladas pela assinatura do Tratado de Ami-

zade e Cooperaçáo Luso-Espanhol de 22 de Novembro de 1977, pela ratificaçáo por Espanha e Portugal da Convençáo Quadro Europeia sobre Cooperaçáo Transfronteiriça entre Colectividades Territoriais, de 21 de Maio de 1980, e pela adesáo de ambos os Estados às Comunidades Europeias em 1986;

Decididas a reforçar e continuar a dinamizar a cooperaçáo transfronteiriça inter-regional no quadro da Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal, criada pelo acordo de 31 de Outubro de 1991, com os objectivos de fomentar o diálogo, a consulta e a concertaçáo entre ambas as entidades e instâncias territoriais e promover formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades públicas e privadas, bem como identificar matérias de interesse comum e a reflexáo em conjunto sobre as possibilidades de gestáo colectiva da euro-regiáo Galiza-Norte de Portugal;

Assumindo que o novo contexto europeu exige que a Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal desenvolva as acçóes necessárias para se adaptar ao enquadramento jurídico, económico e institucional da Uniáo Europeia;

Empenhadas na promoçáo da cooperaçáo no âmbito das suas atribuiçóes e competências e no respeito pelos respectivos direitos internos;

Tendo em consideraçáo as diferenças existentes nos regimes jurídicos internos da organizaçáo política e administrativa das duas entidades e instâncias territoriais;

Reconhecendo o progresso que representa a Convençáo entre o Reino da Espanha e a República Portuguesa sobre Cooperaçáo Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, de 3 de Outubro de 2002, com vista a promover e regular juridicamente a cooperaçáo transfronteiriça entre instâncias territoriais portuguesas e entidades territoriais espanholas no âmbito das respectivas competências;

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 13.o da citada Convençáo Luso-Espanhola sobre Cooperaçáo Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, de 3 de Outubro de 2002:

decidem proceder à adaptaçáo do Acordo Constitutivo da Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal, assinado no Porto em 31 de Outubro de 1991 (revisto em 19 de Maio de 1999), através do presente protocolo de cooperaçáo, que, com respeito pelo disposto na citada Convençáo sobre Cooperaçáo Transfronteiriça, de 3 de Outubro de 2002, do direito interno das Partes, do direito comunitário e europeu aplicável, bem como dos compromissos internacionais assumidos por Espanha e por Portugal, formaliza as actividades de cooperaçáo institucionalizada com efeitos jurídicos entre a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte de Portugal e a Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com as seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal Natureza jurídica

1 - A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte de Portugal e a Junta da Galiza acordam constituir a Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal como organismo sem personalidade jurídica, adiante designado por Comunidade de Trabalho, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 9.o e no n.o 2 do artigo 10.o da Convençáo Luso-Espanhola sobre Cooperaçáo Transfronteiriça, de 3 de Outubro de 2002.

2 - A sede da Comunidade de Trabalho situa-se na instância ou entidade territorial que exerça a presidência da mesma.

Artigo 2.o

Finalidades da Comunidade de Trabalho

A Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal, com respeito pelas atribuiçóes e competências que o respectivo direito interno confere às instâncias e entidades territoriais outorgantes, bem como pelas limitaçóes constantes no n.o 3 do artigo 5.o da Convençáo Luso-Espanhola sobre Cooperaçáo Transfronteiriça, de 3 de Outubro de 2002, tem como finalidade favorecer uma dinâmica de encontros regulares entre a Galiza e o Norte de Portugal, primordialmente para:

a) Tratar assuntos de interesse comum no âmbito da cooperaçáo transfronteiriça;

b) Formular propostas de cooperaçáo entre as instâncias e entidades territoriais que a compóem, através da concertaçáo de iniciativas e da adopçáo de decisóes, dinamizando a sua concretizaçáo e efectuando o seu acompanhamento;

c) Preparar estudos, planos, programas e projectos nos quais se concertem as actividades conjuntas no âmbito da cooperaçáo transfronteiriça, especialmente os que sejam susceptíveis de co-financiamento estatal, comunitário ou internacional;

d) Promover formas de relacionamento entre estruturas, agentes e entidades, públicas e privadas, que possam contribuir para o desenvolvimento da euro-regiáo Galiza-Norte de Portugal, proporcionando-lhes, com respeito pela sua autonomia, um fórum permanente para o seu encontro e colaboraçáo;

e) Executar as tarefas previstas para este tipo de estruturas

(comunidades de trabalho) no âmbito do Programa Portugal-Espanha da iniciativa comunitária INTERREG, ou outros instrumentos aceites pela República Portuguesa e pelo Reino da Espanha, que o substituam; f) Dinamizar a criaçáo de organismos de cooperaçáo transfronteiriça com ou sem personalidade jurídica e, quando aplicável, estabelecer os...

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